Proposta da Cassi: Sindicato orienta voto NÃO!
PACTU
Votação sobre reforma estatutária ocorre entre 24 de setembro e 05 de outubro.
Os associados da Cassi, aposentados e da ativa, irão deliberar sobre proposta de reforma estatutária entre os dias 24 de setembro e 05 de outubro. A votação será realizada em três canais: no App Cassi, disponível gratuitamente para download em celulares smartphones; no site da Cassi; e nos terminais de autoatendimento. Funcionários da ativa também podem participar pelo SisBB. Poderão votar os associados da Cassi que, em 30 de junho de 2018, estavam em situação regular junto à Caixa de Assistência, de acordo com o Estatuto Social.
O Sindicato, junto às demais entidades representativas dos trabalhadores do BB – incluindo a Contraf-CUT, Fetec-CUT-PR, Anabb, Afabb, AAFBB e o Conselho de Usuários da Cassi do Paraná e demais estados – orientam o corpo social da Cassi a rejeitar a proposta do banco, votando NÃO. As mudanças sugeridas para o custeio da Caixa de Assistência oneram todos os associados, transformando a contribuição extraordinária em permanente e estabelecendo cobrança por dependente. Além disso, as mudanças na governança da Cassi acabam com a paridade na gestão, com duas diretorias nas mãos de representantes do mercado e o voto de minerva para o Banco do Brasil.
“Dizendo NÃO a essa proposta que esta aí, conseguiremos pressionar o BB a abrir as negociações com as entidades representativas, possibilitando uma solução que não represente perdas aos associados!”, resume Alessandro Garcia (Vovô), dirigente sindical.
Contribuição
De acordo com a proposta apresentada, a contribuição do Banco do Brasil se mantém em 4,5% e dos associados passa para 4%, o que torna a contribuição extraordinária de 1%, que valeria apenas até dezembro de 2019 conforme Memorando de Entendimento, em permanente. Além disso, a proposta não menciona o aporte de cerca de R$ 300 milhões por ano pelo banco para a Cassi, também previsto no memorando de entendimento.
Cobrança por dependente
A proposta também institui a cobrança por dependente na Cassi, o que não ocorre no atual modelo de custeio. O que está proposto, além de onerar todos os associados, quebra o princípio da solidariedade, que garante o atendimento para todos. Pela proposta, quem ganha menos, pagará mais por dependente. Os associados da ativa, que já são prejudicados hoje caso a proposta se concretize, devem refletir ainda que serão aposentados um dia e, no período de maior necessidade, não poderão contar com o princípio da solidariedade na Cassi.
Governança
Além de onerar associados e quebrar o princípio da solidariedade na Cassi, prejudicando sobretudo os aposentados, a proposta prevê mudanças na governança da Caixa de Assistência com a criação de duas novas diretorias, que ficariam nas mãos de agentes do mercado, além da instituição do voto de minerva pelo banco no Conselho Deliberativo.
Trabalhadores apresentam proposta que não retira direitos
As entidades representativas dos trabalhadores também apresentaram uma proposta para a sustentabilidade da Cassi que busca garantir a manutenção de direitos e a cobertura para funcionários da ativa, aposentados e dependentes. A proposta preserva o princípio da solidariedade, segundo o qual os associados contribuem de forma proporcional ao salário, independentemente da idade ou condição de saúde; defende a manutenção da Cassi sob o comando dos representantes dos associados, sendo gerida de forma paritária; dentre outros pontos.
Quanto à questão financeira, o documento propõe uma receita operacional nova de R$ 862,5 milhões/ano – o que representa R$ 4,3 bilhões entre 2019-1023 – para reequilibrar liquidez e margem de solvência, fazer os investimentos necessários e ampliar o modelo assistencial. Essa verba viria de um aditivo ao Memorando de Entendimentos, definindo 1,5% para o corpo social, que corresponderia R$ 345 milhões para os associados ao ano, ou seja, R$ 1,725 bilhão de 2019 a 2023; e 1,5 vezes esse valor a ser pago pelo banco, representando R$ 517 milhões ao ano, o que dá R$ 2,587 bilhões no mesmo período.
Essa alteração sustenta a mesma metodologia contábil e legal que o banco construiu em 2016, inclusive dentro dos parâmetros da CVM695, e coloca de lado a CGPAR 23, que o banco quer impor para os associados.
SEEB Curitiba, com informações do SP Bancários
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