Banco do Brasil: Reestruturação atrapalhada prejudica o banco e os funcionários

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Banco do Brasil: Reestruturação atrapalhada prejudica o banco e os funcionários
Gerentes de PJ, que foram centralizados em 2015 em escritórios especializados, vão voltar para agências; centralização gerou perda de 51% da carteira de crédito de clientes MPE

A Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) se reuniu nesta sexta-feira (7) com o diretor da Divisão de Coordenação e Apoio às Gerencias Regionais de Gestão de Pessoas (Dipes) para solicitar esclarecimentos sobre a reestruturação que o banco está realizando nas gerências de pessoas jurídicas. O banco está realocando gerentes especializados no atendimento a empresas (PJ) nas agências.

Com o movimento, o banco promove o retorno ao modelo que era utilizado até 2015, quando o banco centralizou os gerentes PJ em escritórios para atendimento de Micro e Pequenas Empresas (MPE). A mudança fez com que o banco perdesse 51% da carteira de crédito de clientes MPE. Agora, depois desta grande perda, o banco retoma o modelo anterior. Mas, não haverá vagas para todos nas agências.

“O banco não é transparente. Os funcionários não sabem quem ficará nos polos e quem vai para as agências. Isso causa apreensão e preocupação dos bancários que podem fazer parte da reestruturação”, disse.

Trabalho remoto

Na reunião, o representante do banco informou que serão disponibilizados computadores portáteis para os gerentes realizarem o trabalho remotamente, sem a necessidade de registrar o ponto nas agências.

“Após a indagação do TCU (Tribunal de Contas da União) e uma ação do Ministério Público, o banco foi obrigado a instalar um sistema de ponto eletrônico. Com base nisto, foi clausulado em nosso acordo a determinação de que os funcionários registrem o ponto presencialmente nos locais de trabalho. Questionamos o banco quanto ao não cumprimento do acordo”, informou o coordenador da CEBB.

Fukunaga se refere à cláusula 41 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), que diz que “o banco manterá sistema de ponto eletrônico, para controle da jornada”, conforme previsto no § 2º do Art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho e artigos 1º e 2º da Portaria nº 373, do Ministério do Trabalho. O item “a” do parágrafo primeiro desta cláusula determina ainda que os funcionários devem acessar o sistema de ponto eletrônico no local de trabalho para o registro das horas trabalhadas.

“O representante do banco na reunião ficou nervoso quando apresentamos tal questionamento. Mas, não é preciso ficar nervoso. Apenas apontamos um ponto do nosso acordo que o banco não observou quando elaborou a proposta. Como assinamos um acordo, é preciso que a gente saiba e respeite o que está escrito nele”, concluiu o coordenador da CEBB.

Reestruturação total

O banco vem promovendo uma série de mudanças administrativas que resultarão em perdas na remuneração mensal e da PLR dos funcionários. O banco alega que as mudanças têm a finalidade de promover o aumento da remuneração de funcionários de alta capacitação que estão deixando o banco para trabalhar na concorrência.

Fukunaga ressaltou que apenas diretores provenientes do mercado terão aumento na remuneração. Os demais terão redução.

Fonte: Contraf-CUT

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