Bancários devem atentar-se às medidas de prevenção contra o Covid-19

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Bancários devem atentar-se às medidas de prevenção contra o Covid-19
Álcool gel e máscaras devem ser fornecidos pelo banco para proteção dos trabalhadores

A disseminação do novo coronavírus (COVID-19) avança a cada dia. Nesta quarta-feira (1), o Brasil registrou mais de 6.800 infectados. A velocidade assustadora da contaminação exige que todos tomem medidas para a prevenção da doença. No caso dos bancários que não podem cumprir o isolamento social por ter que realizar as atividades essenciais dos bancos, a preocupação é ainda maior, já que o vírus pode ser transmitido através do contato com cédulas, documentos e caixas eletrônicos.

Transmitido por gotículas de saliva e catarro, o vírus se espalha pelo ambiente e perdura nas superfícies por um longo tempo. Por isso, a higienização dos locais de trabalho, onde as pessoas passam a maior parte do tempo é necessária.

Para o secretário de Saúde do Trabalhador da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Mauro Salles, lavar as mãos com água e sabão, frequentemente, em especial após tossir, espirrar, ir ao banheiro e mexer com animais, é uma importante medida para a prevenção ao vírus.

Mauro Salles, também indica o uso de álcool gel para a proteção. “É importante ter um frasco de álcool gel na mesa de trabalho ou na bolsa. Ao adotar essa prática, evita-se que o vírus acesse seu organismo após ter que colocar as mãos em uma superfície contaminada”, explicou. “Evitar aglomeração e manter o distanciamento social também é essencial neste momento”, completou.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) publicou um documento sobre como prevenir o coronavírus e outras infecções no ambiente de trabalho. Segundo o órgão, a adoção das medidas preventivas é uma forma de reduzir a licença de trabalho ocasionada por doenças e também a propagação da COVID-19.

De acordo com o secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT, as empresas têm a obrigação de apresentar um plano para evitar que a doença se propague, caso haja confirmação do diagnóstico em algum funcionário ou mesmo para os casos suspeitos. “Os bancos são responsáveis pelo fornecimento de materiais como álcool gel e máscara, quando necessário. O banco que não disponibilizar esses tipos de materiais essenciais para a prevenção do coronavírus não estará cumprindo com as orientações da OMS e nem se preocupando com a saúde e segurança do trabalhador, portanto, o bancário pode se recusar a trabalhar num ambiente que não é seguro ”, disse Mauro.

“Também cobramos dos bancos a higienização de todos os espaços neste momento. Acima de tudo, caso haja uma suspeita ou caso comprovado de COVID-19, o trabalhador deve ser afastado bem como todos os colegas que tenham tido contato com ele”, concluiu Mauro Salles.

Fonte: Contraf-CUT

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