Incompetência de Bolsonaro e sua equipe atrasa pagamento dos R$ 600 aos informais
PACTU
Enquanto o trabalhador e a trabalhadora informais e os mais pobres passam dificuldades e alguns até fome porque não podem trabalhar no período de isolamento social para combater à pandemia do coronavírus (Covid -19), o governo de Jair Bolsonaro demonstra toda a sua incompetência e autoritarismo e sete dias depois da aprovação do auxílio emergencial ainda não iniciou o pagamento do benefício de R$ 600,00.
Desde que foi aprovado pelo Senado, no dia 30 de março, a equipe econômica do governo coloca empecilhos para liberar o dinheiro, ao ponto do Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) dizerem publicamente que todas as exigências burocráticas e mudanças em leis feitas pelo governo foram atendidas para agilizar o procedimento, e que não se justifica o atraso na liberação do auxílio, que de emergencial, só tem o nome.
A demora do governo em liberar o dinheiro pode ser definida em duas palavras: incompetência e autoritarismo, segundo o presidente da CUT, Sérgio Nobre.
“Esse governo não consultou ninguém, nem uma entidade, movimentos e organizações sociais, retirou da mesa de negociações os sindicatos, que poderiam ajudar na formação de medidas que viessem a mitigar a crise econômica. É um governo autoritário. Por outro lado, toda essa demora no pagamento revela a incompetência desse governo que não procurou imediatamente alternativas para atender os trabalhadores. Paga logo, Bolsonaro!”, disse.
“O pagamento dos R$ 600,00 tem de ser imediato. As pessoas estão desesperadas, passando necessidades e, isto é muito grave“, conclui o presidente da CUT.
Telefone e site que não funcionam
O ministério da Cidadania chegou a divulgar o site e números de telefone para que as pessoas pudessem se inscrever para ter direito ao “coronavoucher” como tem sido chamado o auxílio emergencial, mas tanto o site como os telefones ficaram fora do ar nos últimos dias.
O governo alega que foi o excesso de acessos que motivou a pane, e para resolver o problema do não pagamento, anunciou na última sexta-feira (3) que nesta terça (7) vai lançar um aplicativo de celular junto com a Caixa Econômica Federal (CEF), para que as pessoas possam se inscrever.
O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, prometeu que em dois dias o dinheiro começará a ser liberado. Aqueles que cumprirem todos os requisitos terão o auxílio creditado pela Caixa, Banco do Brasil (BB) e por bancos privados. Segundo ele, os R$ 600,00 serão pagos a quem tem conta na CEF já nesta terça (7).
Governo tem todos os dados, só falta pagar
O Cadastro Único (CadÚnico), instrumento de coleta de dados e informações que objetiva identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país para fins de inclusão em programas de assistência social e redistribuição de renda, tem 80 milhões de pessoas inscritas, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), incluídas as MEIs ( Micro e Pequenas Empresas), tem outros 11 milhões de inscritos, portanto o atraso no pagamento do auxílio não tem justificativa, critica Juvandia Moreira Leite, presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).
Para ela, o governo precisaria apenas cruzar essas informações dos cadastros e, além disso, quem já está inscrito no Bolsa Família poderia receber o auxílio imediatamente, sem a necessidade de optar pelo maior valor, como prevê a medida .
“Ninguém recebe R$ 600,00 de Bolsa Família. A obrigação da opção pode colocar os mais pobres de fora, que sem acesso à internet e telefones podem ficar sem saber que tem a necessidade de optar por esse auxílio. Outros que sabem da opção não sabem como fazer”, critica Juvândia.
Saiba quem tem direito ao auxílio de R$ 600,00
Terão direito ao auxílio emergencial os trabalhadores intermitentes que não estejam com contrato ativo, quem recebe bolsa-família e os informais. Caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso do que o Bolsa Família, o beneficiário poderá optar pelo maior valor.
O repasse é de R$ 600,00 mensais podendo chegar a R$ 1.200,00 com a possibilidade de até dois membros da família receberem o auxílio, de R$ 600,00 cada um. A mulher provedora de família monoparental também terá direito a duas cotas, totalizando R$ 1.200,00.
Confira os principais pontos:
- Trabalhador e trabalhadora maior de 18 anos, desde que cumpra os 4 requisitos:
- a) não possua vínculo de emprego formal (quem não possui vínculo celetista – “carteira de trabalho assinada” ou agente público, mesmo que temporário);
- b) não receba benefício previdenciário ou assistencial;
- c) tenha renda familiar mensal total de até três salários-mínimos (R$ 3.135,00) ou de até meio salário-mínimo (R$ 522,50), por membro da família;
- d) não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018, que correspondem a R$ 2.379,97 ao mês.
E uma das condições abaixo:
- exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI), ou;
- ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social, ou;
- ser trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 20/03/2020.
Quem não estiver inscrito no Cadastro Único, não for MEI nem contribui para a Previdência, a própria pessoa deverá fazer uma autodeclaração por sistema digital, conforme regulamentação.
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