STF: redução salarial precisa ser negociada com sindicatos
PACTU
Acordos individuais sobre redução de jornada e salário, ou de suspensão de contratos de trabalho, só serão válidos se os sindicatos de trabalhadores negociarem antes de forma coletiva, conforme decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com esta decisão, o ministro aceitou em parte a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.363, proposta pela Rede, contra a Medida Provisória 936.
A decisão ainda terá de passar pelo plenário da Corte. Segundo Lewandowski, caso o sindicato não se manifeste em até 10 dias, estará aceitando o acordo individual.
A MP 936 abriu a possibilidade de redução salarial e de suspensão de contratos de trabalho, por meio de acordos individuais, o que já foi contestado por juízes do Trabalho e pelas centrais sindicais.
Em análise preliminar, o ministro do STF disse que aparentemente a medida afronta direitos e garantias individuais dos trabalhadores, incluídas entre as cláusulas pétreas da Constituição. Um dos artigos constitucionais fala em irredutibilidade salarial, a não ser pela negociação coletiva.
Ao mesmo tempo em que fala em cautela, devido à situação causada pela pandemia da covid-19, o ministro defende segurança jurídica de todos os envolvidos, “especialmente necessária nesta quadra histórica tão repleta de perplexidades”. Ele avalia que excluir os sindicatos pode prejudicar os trabalhadores, além de contrariar a lógica do Direito do Trabalho.
Confira aqui a íntegra da decisão do ministro do STF.
Embraer e GM
Em São José dos Campos, no interior paulista, o Sindicato dos Metalúrgicos recebeu nesta segunda-feira (6) da Embraer proposta de suspensão dos contratos de trabalho, incluindo redução salarial que segundo a entidade em alguns casos ultrapassa os 25%. O sistema seria aplicado no retorno das férias coletivas, concedidas como prevenção ao coronavírus, que terminam na quinta-feira (9).
Foi marcada outra rodada de negociação para esta terça (7). “A última proposta apresentada pela Embraer só não atingirá os trabalhadores que permanecerão em atividade na fábrica durante este período. Eles receberão 100% de seus salários”, diz o sindicato. O percentual de desconto varia conforme o rendimento do funcionário. A suspensão valeria por 60 dias, e o governo entraria com parte da compensação salarial.
Ainda em São José, a General Motors também propôs suspensão de contratos e redução salarial, com base na MP 936. A proposta passará por votação eletrônica. A medida atingiria 90% dos trabalhadores na fábrica.
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