Movimento repudia utilização da MP 927 pelo BB
PACTU
O Banco do Brasil anunciou na terça-feira (7) que “conforme previsto no Art. 6º da MP 927”, “está autorizado a comunicar ao funcionário o acionamento de férias, com antecedência de” apenas “quarenta e oito horas”. Informou ainda “que poderá incluir o saldo atual de férias e a quantidade de dias que será adquirida referente ao período aquisitivo em curso”. Tais medidas foram autorizadas pelas MP 927/2020, editada pelo governo federal. Mas, o banco as férias serão p...
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