Justiça derruba exigência de CPF para recebimento de auxílio emergencial

PACTU

Justiça derruba exigência de CPF para recebimento de auxílio emergencial
Exigência de CPF para acesso ao auxílio emergencial vinha causando aglomerações e dificultando acesso. Decisão liminar foi emitida pelo TRF-1

O juiz do (Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Ilan Presser derrubou a exigência de que as pessoas estejam com o CPF regular para receber o auxílio emergencial de R$ 600 pago pelo governo durante a pandemia de covid-19. A decisão, tomada na noite desta quarta-feria (15), atende a uma liminar pedida pelo governo do Pará e vale para todo o Brasil. O governo federal, que criou a exigência que dificulta o acesso ao auxílio emergencial para milhões de pessoas, vai recorrer.

O juiz deu 48 horas para que a Caixa e a Receita Federal acatem a decisão. Por ser uma decisão liminar (provisória), ela vale até que o colegiado, a 5ª Turma do TRF-1, emita uma sentença definitiva. O processo aberto pelo governo paraense teve parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF).

“Por tudo isso, a exigência de regularização do CPF, para o recebimento do auxílio emergencial, confronta medidas sanitárias impostas para evitar o crescimento acelerado da curva epidêmica da covid-19, porquanto estimula a aglomeração indevida de pessoas, que pressuriza e coloca em risco a capacidade da saúde pública de dar cobro à demanda que se avizinha”, observou o juiz.

A exigência está causando filas em postos da Receita. E as recomendações do Ministério da Saúde, pelo menos até o momento, são para que as aglomerações devem ser evitadas para conter a propagação do novo coronavírus.

“Nós identificamos que as agências bancárias e dos Correios, como também a sede da Receita Federal, têm sido alguns dos pontos de maior aglomeração de pessoas”, alegou o procurador-geral do Pará, Ricardo Sefer.

Confira calendário do auxílio emergencial

Terça-feira (14)

• Crédito para 831.013 pessoas, sendo: o Poupança Digital Caixa – a partir de 12 horas 557.835 pessoas, nascidas em janeiro, ou conta no Banco do Brasil 273.178 pessoas

Quarta-feira (15)

• Poupança Digital Caixa

1.635.291 pessoas, nascidas em fevereiro, março e abril

Quinta-feira (16)

• Poupança Digital Caixa

2.282.321 pessoas, nascidas em maio, junho, julho e agosto.

Sexta-feira (17)

• Poupança Digital Caixa

1.958.268 pessoas, nascidas em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Poupança Digital Caixa

Não é necessário ir a agências ou lotéricas para ter acesso aos recursos do auxílio emergencial. A Caixa abrirá automaticamente uma conta de poupança digital para os brasileiros aptos a receber o auxílio emergencial.

Os que receberem o crédito por meio dessa conta poderão, por exemplo, pagar boletos e contas de água, luz, telefone, entre outras. É possível também efetuar transferências ilimitadas entre contas da Caixa ou realizar gratuitamente até três transferências para outros bancos a cada mês, pelos próximos 90 dias.

O acesso e movimentação da poupança digital ocorrerá pelo app Caixa Tem, disponível nas lojas de aplicativos Google Play e App Store. O aplicativo é de fácil navegação e baixo consumo da memória do celular, basta que o usuário se cadastre utilizando o CPF. Além de movimentar a poupança digital, será possível consultar FGTS, PIS, Bolsa Família, entre outros serviços.

Na data prevista para início do saque em espécie, o cliente terá esta opção habilitada no aplicativo. Bastará informar o valor a ser retirado e será gerado um código autorizador para saque nos caixas eletrônicos e casas lotéricas.

Saque em dinheiro

Com o objetivo de evitar aglomerações nas agências e unidades lotéricas, expondo empregados, parceiros e clientes ao risco de contágio, a Caixa escalonou o calendário de saque.

Os bancários reforçam: os recursos creditados na Poupança Digital podem ser utilizados por meio do app Caixa Tem para pagamentos e transferências, entre outros serviços.

Atenção ao calendário de saque em espécie da poupança digital sem cartão nos canais de autoatendimento e lotéricas:

  • 27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro
  • 28 de abril – nascidos em março e abril
  • 29 de abril – nascidos em maio e junho
  • 30 de abril – nascidos julho e agosto
  • 4 de maio – nascidos em setembro e outubro
  • 5 de maio – nascidos em novembro e dezembro
Fonte: CUT

Deixar comentário

Matérias relacionadas