Suspensão de contrato ou redução de jornada vale para empregadas domésticas

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Suspensão de contrato ou redução de jornada vale para empregadas domésticas
Crise do coronavírus deverá aumentar o desemprego

Acordo para suspensão ou a redução de jornada pode ser feita entre empregador e trabalhadora doméstica. A MP (Medida Provisória) nº 936, de 1º de abril de 2020, instituiu o programa emergencial cujo objetivo é evitar demissões e garantir a renda dos trabalhadores no período de calamidade pública em decorrência da pandemia de covid-19.

O empregado doméstico tem que ser avisado com 48 horas de antecedência e, durante o período em que o empregador não paga salário, o funci...

Fonte: https://www.poder360.com.br/

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