Saiba como trabalhador intermitente poderá receber Benefício Emergencial

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Saiba como trabalhador intermitente poderá receber Benefício Emergencial
Este benefício será pago por três meses, a partir do próximo mês, apenas para o trabalhador com contrato intermitente. Ele é diferente do Auxílio Emergencial que está sendo pago aos informais

O trabalhador e a trabalhadora com contratos intermitentes (sem jornada nem salários fixos) vão receber durante três meses, a partir de maio, o Benefício Emergencial (BEM) no valor de R$ 600,00 para que possam recompor parte da renda perdida com a baixa procura de serviços durante a pandemia do coronavírus (Covid 19). Esses trabalhadores ficam em casa e são convocados para trabalhar quando a empresa precisa. É o caso dos garçons, por exemplo, que são chamados para trabalhar nos finais de semana.

O BEM, apesar de ter o mesmo valor e período de pagamento do Auxílio Emergencial, aprovado pelo Congresso Nacional, e fazer parte do pífio pacote do governo de Jair Bolsonaro para enfrentamento à pandemia, não poderá ser acessado por autônomos, microempreendedores individuais ( MEIs) e desempregados. Apenas para quem tem carteira de trabalho assinada como intermitente.

Mesmo que o trabalhador tenha assinado contrato intermitente com mais de um  empregador, ele terá direito apenas a um benefício, ou seja, receberá três parcelas de R$ 600,00.

Para acumular dois benefícios o trabalhador intermitente terá de ter outro contrato de trabalho convencional em outra empresa, cuja jornada de trabalho foi reduzida ou o contrato foi suspenso. Neste caso, o trabalhador terá direito a receber um BEM como intermitente e o benefício proporcional de acordo com as regras de redução salarial e suspensão de contratos de 25%, 50% ou 70%, previstas na Medida Provisória (MP) nº 936/2020. Confira as regras aqui.

Quem tem direito aos R$ 600,00

- Trabalhador com contrato intermitente em carteira de trabalho assinada antes e até o dia 1º de abril de 2020, mas cujo contrato foi informado ao governo pelo patrão até o dia 2 de abril deste ano.

- Quem foi demitido após o 1º de abril;

- O benefício será mantido mesmo que o trabalhador seja demitido durante o período que estiver recebendo os R$ 600,00

Como saber se tem direito

Para saber se tem direito ao benefício é preciso baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

clique aqui para baixar celulares do sistema Android

clique aqui para os celulares do sistema IOS

clique aqui para acessar pelo site do governo federal.

Datas de pagamentos

As parcelas serão pagas em maio, junho e julho:

- 1ª parcela, 4 de maio;

- 2ª parcela, 1º de junho;

- 3ª parcela, 29 de julho.

Como receber

O depósito será automático em poupança social digital aberta na Caixa Econômica Federal (CEF), em nome do trabalhador, desde que o patrão tenha informado o registro do contrato de trabalho até 2 de abril de 2020.

A poupança digital é do mesmo tipo de poupança aberta para os beneficiários do auxílio emergencial que não têm conta em banco.

Fonte: CUT

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