Contraf-CUT faz representação ao MPT contra BB por prática antissindical
A Contraf-CUT entrou com uma representação no Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Banco do Brasil denunciando a instituição por prática antissindical, má-fé e por perseguição aos trabalhadores que exerceram seu legítimo direito de greve.
Uma das condições para que os bancários assinassem o acordo coletivo 2012-2013 foi a de não haver desconto dos dias de greve ou mesmo qualquer outra medida contra os trabalhadores que exerceram o direito de greve.
\"Ocorre que, para surpresa dos trabalhadores, após a aceitação da proposta, a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e o Acordo Coletivo de Trabalho Específico, o BB editou normativo interno aonde, de forma discriminatória, determina a suspensão unilateral da concessão das férias que já haviam sido anteriormente programadas, deferidas e comunicadas\", destaca a Contraf-CUT na representação ao MPT .
O normativo interno do banco determina: \"Os afastamentos abonados previstos até 15.12.2012 (abonos, férias, licença-prêmio) deverão ser reavaliados, priorizando o pagamento do saldo de horas extras referente aos dias não trabalhados\".
\"Em momento algum do processo negocial foi condicionada a compensação dos dias de greve com o cancelamento das férias, abono e licença-prêmio já anteriormente programados e comunicados.
Fonte: Contraf/CUT
Uma das condições para que os bancários assinassem o acordo coletivo 2012-2013 foi a de não haver desconto dos dias de greve ou mesmo qualquer outra medida contra os trabalhadores que exerceram o direito de greve.
\"Ocorre que, para surpresa dos trabalhadores, após a aceitação da proposta, a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e o Acordo Coletivo de Trabalho Específico, o BB editou normativo interno aonde, de forma discriminatória, determina a suspensão unilateral da concessão das férias que já haviam sido anteriormente programadas, deferidas e comunicadas\", destaca a Contraf-CUT na representação ao MPT .
O normativo interno do banco determina: \"Os afastamentos abonados previstos até 15.12.2012 (abonos, férias, licença-prêmio) deverão ser reavaliados, priorizando o pagamento do saldo de horas extras referente aos dias não trabalhados\".
\"Em momento algum do processo negocial foi condicionada a compensação dos dias de greve com o cancelamento das férias, abono e licença-prêmio já anteriormente programados e comunicados.
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