Programa de proteção ao emprego repete falhas do ano passado, diz Dieese

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Programa de proteção ao emprego repete falhas do ano passado, diz Dieese
MP 1.045 não garante integralidade dos salários nem estabilidade no emprego, alerta diretor do Dieese

Como em 2020, trabalhadores que ganham até R$ 3.300 terão que negociar individualmente os termos de adesão ao programa

São Paulo – O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (27) a Medida Provisória (MP) 1.045, que recria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Como no ano passado, as empresas poderão adotar a suspensão temporária dos contratos de trabalho ou reduzir as jornadas, com redução proporcional dos salários. O tempo máximo de redução proporcional de jornada e da suspensão do contrato, ainda que sucessivos, não poderá ser superior a 120 dias.

Em troca, o governo vai pagar ao trabalhador fatia do seguro-desemprego equivalente à redução. Ou a integralidade do benefício, no caso da suspensão. Além disso, o trabalhador terá a “garantia provisória no emprego” pelo igual período a que ficou submetido à redução da jornada ou suspensão do contrato.

Bolsonaro também assinou a MP 1.046, que permite aos empregadores a adoção do teletrabalho, banco de horas, antecipação de férias e feriados, além de adiamento do recolhimento do FGTS, entre outras medidas.

De acordo com o Dieese, são medida importantes para socorrer as empresas, em função do agravamento da crise sanitária. Contudo, repetem os mesmos erros das MPs 927 e 936, editadas em 2020, no início da pandemia. O ponto mais criticado é que as medidas poderão ser aplicadas, sem necessidade de negociação coletiva com representantes dos trabalhadores. No caso da redução da jornada ou suspensão dos contratos, a “negociação individual” entre patrão e empregado vale para trabalhadores de menor renda, com salários de até R$ 3.300.

Trabalhadores perdem mais

Segundo o diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior, as MPs repetem o espírito da reforma “trabalhista”, excluindo a participação dos sindicatos nas negociações coletivas. “A gente sabe, no final das contas, o quanto que a negociação individual deixa de ser de fato uma negociação, e se transforma muito mais numa imposição. Essa é a principal questão”, disse Fausto, em entrevista ao Jornal Brasil Atual.

Outro fator negativo é que o benefício pago pelo Estado não preserva a totalidade da renda dos empregados. Isso porque serão limitados pelo teto do auxílio-desemprego, fixado atualmente em R$1.911,84. As reduções parciais de jornada poderão ser de 25%, 50% ou 70%.

Por outro lado, Fausto afirma que o a MP 1.045 não garante a estabilidade no emprego. O empregador poderá demitir, mesmo durante a vigência do programa de proteção ao emprego, tendo apenas que pagar uma multa equivalente ao período faltante.

O diretor do Dieese espera que essas deficiências possam ser corrigidas quando a MP for votada no Congresso Nacional. Além disso, tratam-se de medidas insuficientes para conter os danos econômicos, como o avanço do desemprego e queda da renda.

“Insisto que é um programa importante, mas tem vários problemas, como tinha no ano passado. E que precisam ser corrigidos dentro do Congresso Nacional. Esperamos que o Congresso coloque a MP em votação, e não fique segurando, como foi no caso da MP do auxílio emergencial. Por outro lado, precisa cair a ficha para o governo sobre a gravidade do que está acontecendo”, afirmou.

Assista à entrevista

Redação: Tiago Pereira – Edição: Helder Lima

 

Fonte: Rede Brasil Atual

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