Fundo de Garantia é liberado para compra de imóvel até R$ 1,5 milhão e fora do SFH
PACTU
Conselho Curador do FGTS regulamenta Lei que permite uso do saldo para comprar imóveis de até R$ 1,5 milhão, fora do Sistema Financeiro da Habitação. Para Conticom, decisão não gera emprego na construção civil
Os trabalhadores de classe média que quiserem comprar um imóvel financiado pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) têm agora mais uma opção. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) regulamentou a Lei de 2019, que permite o uso do saldo para financiar até 80% da compra da casa própria fora do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Só serão financiados imóveis que custem até R$ 1,5 milhão.
Antes, apenas os imóveis dentro do SFH podiam ser financiados pelo FGTS. A partir da regulamentação, imóveis oferecidos com financiamento por bancos e até mesmo com recursos de construtoras poderão ser comprados com o saldo do Fundo.
Embora se abra um leque maior de opção para quem quer comprar a casa própria, a medida não vai abrir mercado de trabalho na construção civil, acredita o presidente da Confederação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores nas Indústrias da Construção e da Madeira filiados à CUT (Conticom-CUT), Cláudio da Silva Gomes, o Claudinho.
Ele explica que o impacto na geração de emprego não é tão significativo quanto o aplicado na habitação de baixa renda, pois com o mesmo volume de dinheiro de um imóvel de alto padrão dá para construir muitas unidades empregando um maior número de trabalhadores.
“É uma inversão da lógica que prioriza a utilização dos recursos do Fundo para os menos privilegiados em detrimento dos mais abastados, pois essa possibilidade de utilização do fundo retira recursos dos programas populares para financiar imóvel dos ricos com juros menores”, critica Claudinho, lembrando que o governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL), cortou verbas do Programa Casa Verde Amarela, a antiga Minha Casa, Minha Vida, criada no governo Lula (PT), deixando o programa praticamente zerado, sem verbas para a sua continuidade.
O uso do FGTS para financiamento fora do SFH passará a vigorar a partir de 1º de junho. A ideia é que dentro de alguns meses as novas regras para a compra do imóvel passem a ser operadas. Por enquanto, ela ainda depende de regulamentos internos dentro da Caixa Econômica Federal (CEF), agente operador, e pelos agentes financeiros que devem adequar seus sistemas operacionais.
“Os bancos, muitas vezes, captam recursos no sistema financeiro, em renda fixa, aplicações e utilizam pra financiar imóveis e, neste caso o interessado na compra não podia utilizar o FGTS e agora pode”, explica Clóvis Scherer, economista do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) , que assessora a CUT, no Codefat.
Para a regulamentação da Lei, o Conselho, após debate técnico e em consenso, contemplou algumas regras que não estavam previstas na Lei para a liberação do FGTS na compra de imóveis de até R$ 1,5 milhão.
“A lei tratou genericamente, dizendo que o recurso do FGTS poderia ser usado fora do Sistema Financeiro da Habitação, mas o Conselho regulamentou até como usar para amortização do saldo devedor, o pagamento de parcelas, uso pra compra de imóveis por consórcio etc.”, diz Scherer.
Confira as regras estabelecidas pelo Codefat
- Limite de financiamento de 80% do imóvel;
- O interessado não pode ter mais de um imóvel na cidade em que reside ou trabalha;
- Se tiver um imóvel já quitado em uma cidade pode pegar o financiamento para compra de outro, desde que seja em outra cidade.
“Por exemplo, trabalha em São Paulo, mas tem moradia própria em Brasília. O tomador do empréstimo não pode usar o FGTS para comprar um imóvel em Brasília. A ideia desta restrição é evitar a especulação imobiliária, pois o princípio do Fundo é dar casa e não dar ganhos financeiros em imóveis”, explica Scherer.
Segundo o economista, no dia 1º de Junho, na página do Fundo de Garantia, a resolução do Codefat com todos os detalhes estará à disposição dos interessados na compra de um imóvel com recursos do FGTS.
Como funciona o Codefat
O Codefat é formado por 18 conselheiros, sendo seis representantes de cada grupo (trabalhadores, empresários e governo). A bancada dos trabalhadores é formada por representantes das centrais sindicais: CUT, Força Sindical, CTB, UGT, NCST e CSB. Para um projeto ser aprovado é preciso o voto de 10 conselheiros. Em caso de empate o voto que decide é do presidente. Hoje o cargo é ocupado pelo representante da UGT, Canindé Pegado.
*Edição: Marize Muniz
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