Fundos de pensão: taxa de juros, preservação dos benefícios e responsabilidade do dirigente

Fundos de pensão: taxa de juros, preservação dos benefícios e responsabilidade do dirigente
Recentemente o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou redução nas taxas de juros atuariais a serem adotadas pelos planos de previdência. A taxa real de juros máxima atual, de 6%, deve ser reduzida em 0,25% ao ano a partir de 2014, até chegar a 4,5% em 2019. A decisão foi tomada diante da redução gradual da taxa básica de juros pelo Banco Central e da queda de remuneração dos ativos de renda fixa. Salvo algumas poucas exceções, a grande maioria dos fundos de pensão tem,no mínimo, 70% de suas reservas aplicadas em títulos públicos.

A entidade que demonstrar ser viável conservar taxa superior pode fazê-lo, desde que não ultrapasse 6% e desde que comprove sua aderência à projeção de rentabilidade dos investimentos, fluxo de pagamento de benefícios e arrecadação de contribuições, dentre outros fatores. Há entidades que detêm volume considerável de títulos públicos de longo prazo, remunerados a taxas maiores que 6%.

Nos planos de Benefício Definido, a redução da taxa de juros provoca aumento na reserva matemática, podendo exigir aumento nas contribuições. Nos planos de Contribuição Variável, taxas de juros atuariais menores levam ao cálculo de benefícios menores na aposentadoria, pois o valor disponível para o participante vai render menos no longo prazo. Nos planos de Contribuição Definida, cujos benefícios são recalculados anualmente pelo saldo de conta remanescente, a redução dos rendimentos das aplicações provoca redução em todos os benefícios, inclusive os já concedidos.

Decisões de dirigentes podem prejudicar participantes
Fonte: Anapar

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