Contraf reforça pressão da CUT contra projeto que escancara a terceirização
Depois da apresentação no último dia 2 do parecer do deputado Arthur Maia (PMDB-BA), relator do substitutivo do Projeto de Lei (PL) 4330/2004, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, a CUT deflagrou nesta terça-feira (9), em Brasília, uma ofensiva contra o relatório favorável do parlamentar ao projeto que escancara a terceirização no Brasil.
O substitutivo é do deputado Roberto Santiago (PSD-SP). Já o PL 4330/2004 é de autoria do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO). Foi aberto um prazo de cinco sessões consecutivas para apresentação de emendas, a contar do dia 4 de abril.
A Contraf-CUT participou da ofensiva da CUT contra a aprovação do projeto. Pela manhã, as entidades compareceram no café da manhã promovido pelo novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Carlos Alberto Reis de Paulo.
Estiveram presentes a secretária de Relações do Trabalho da CUT, Maria da Graça Costa, e o secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT, Miguel Pereira, entre outros dirigentes sindicais.
\"Aproveitamos a oportunidade para expor ao TST todas as preocupações do movimento sindical com relação ao projeto\", explica Miguel.
O presidente do TST solicitou à assessoria parlamentar do Tribunal um levantamento sobre o projeto e suas implicações e se comprometeu a encaminhar uma série de emendas ao Congresso Nacional dentro do prazo estipulado para a apresentação das emendas, o que deve ocorrer até a próxima terça-feira (16).
Luta contra a precarização
\"O parecer do deputado Maia é tão prejudicial aos trabalhadores quanto o próprio projeto\", alerta Miguel. O relatório autoriza a terceirização em qualquer etapa do processo produtivo seja do setor público (ferindo inclusive o princípio constitucional do concurso público), seja do setor privado, rural ou urbano, desde que apenas a empresa prestadora seja considerada especializada.
\"Até hoje, em todos os debates, os empresários sempre afirmaram que o conceito de atividade-fim e atividade-meio, constante do Enunciado 331 do TST, era muito vago e de difícil conceituação e, por isso, eram contrários a essa limitação. O que perguntamos, então, é o que vem a ser empresa especializada? Pelo projeto, significa que toda e qualquer tarefa ou atividade poderá vir a ser repassada a um terceiro, desde que \"especializado\"\", ressalta Miguel.
E no caso dos bancários, o parecer do deputado piora ainda mais a situação. \"Há a previsão expressa de exclusão dos correspondentes bancários da exigência da especialização para a condição de prestação de serviços terceirizados. Isso é um absurdo e tira qualquer sombra de dúvida a quem serve ideologicamente esse projeto\", critica o dirigente da Contraf-CUT.
Um segundo ponto destacado por Miguel é que o projeto consagra o tratamento diferenciado entre trabalhadores contratados diretamente e os prestadores de serviços terceirizados, assegurando o enquadramento sindical de acordo com a atividade desempenhada. \"Isso, além de ferir a Constituição Federal em seus diversos artigos que tratam sobre trabalho, quebra o princípio básico de organização sindical do Brasil, que é o conceito de categoria profissional\", denuncia.
O relator mantém ainda o princípio da responsabilidade subsidiária, ignorando definições legais já existentes como, por exemplo, nos casos relacionados a doenças e acidentes de trabalho.
Dia Nacional de Mobilização
Fonte: Contraf/CUT
O substitutivo é do deputado Roberto Santiago (PSD-SP). Já o PL 4330/2004 é de autoria do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO). Foi aberto um prazo de cinco sessões consecutivas para apresentação de emendas, a contar do dia 4 de abril.
A Contraf-CUT participou da ofensiva da CUT contra a aprovação do projeto. Pela manhã, as entidades compareceram no café da manhã promovido pelo novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Carlos Alberto Reis de Paulo.
Estiveram presentes a secretária de Relações do Trabalho da CUT, Maria da Graça Costa, e o secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT, Miguel Pereira, entre outros dirigentes sindicais.
\"Aproveitamos a oportunidade para expor ao TST todas as preocupações do movimento sindical com relação ao projeto\", explica Miguel.
O presidente do TST solicitou à assessoria parlamentar do Tribunal um levantamento sobre o projeto e suas implicações e se comprometeu a encaminhar uma série de emendas ao Congresso Nacional dentro do prazo estipulado para a apresentação das emendas, o que deve ocorrer até a próxima terça-feira (16).
Luta contra a precarização
\"O parecer do deputado Maia é tão prejudicial aos trabalhadores quanto o próprio projeto\", alerta Miguel. O relatório autoriza a terceirização em qualquer etapa do processo produtivo seja do setor público (ferindo inclusive o princípio constitucional do concurso público), seja do setor privado, rural ou urbano, desde que apenas a empresa prestadora seja considerada especializada.
\"Até hoje, em todos os debates, os empresários sempre afirmaram que o conceito de atividade-fim e atividade-meio, constante do Enunciado 331 do TST, era muito vago e de difícil conceituação e, por isso, eram contrários a essa limitação. O que perguntamos, então, é o que vem a ser empresa especializada? Pelo projeto, significa que toda e qualquer tarefa ou atividade poderá vir a ser repassada a um terceiro, desde que \"especializado\"\", ressalta Miguel.
E no caso dos bancários, o parecer do deputado piora ainda mais a situação. \"Há a previsão expressa de exclusão dos correspondentes bancários da exigência da especialização para a condição de prestação de serviços terceirizados. Isso é um absurdo e tira qualquer sombra de dúvida a quem serve ideologicamente esse projeto\", critica o dirigente da Contraf-CUT.
Um segundo ponto destacado por Miguel é que o projeto consagra o tratamento diferenciado entre trabalhadores contratados diretamente e os prestadores de serviços terceirizados, assegurando o enquadramento sindical de acordo com a atividade desempenhada. \"Isso, além de ferir a Constituição Federal em seus diversos artigos que tratam sobre trabalho, quebra o princípio básico de organização sindical do Brasil, que é o conceito de categoria profissional\", denuncia.
O relator mantém ainda o princípio da responsabilidade subsidiária, ignorando definições legais já existentes como, por exemplo, nos casos relacionados a doenças e acidentes de trabalho.
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