CUT entra com ação no STF contra o retorno de grávidas ao trabalho presencial

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CUT entra com ação no STF contra o retorno de grávidas ao trabalho presencial
Foto: site da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba-SP

Ação direta de inconstitucionalidade contesta lei 14.311 do governo Bolsonaro, que estabelece regras de retorno ao trabalho que desprotegem mulheres gestantes e puérperas

A CUT e suas confederações entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a revogação de itens da Lei 14.151/2021, alterada pela Lei 14.311/2022, que mudou as regras de teletrabalho e trabalho presencial para gestantes, durante a pandemia de Covid-19. Em fevereiro deste ano, o Congresso aprovou e, em março, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a nova lei que desprotege as trabalhadoras grávidas.

De acordo com as regras impostas pela nova lei, as gestantes devem retornar à atividade presencial nos seguintes casos:

1 – Após o encerramento do estado de emergência (pandemia);

2 – Após estar totalmente imunizada (ao menos duas doses da vacina contra covid-19);

3 – Quando optar por não se vacinar contra a Covid-19, apresentando termo de responsabilidade.

A lei viola preceitos constitucionais sobre proteção à maternidade, à gestante, ao nascituro e ao recém-nascido, além de outros direitos, afirma a advogada Luciana Barreto, sócia da LBS Advogados, escritório que presta assessoria jurídica para a CUT Nacional.

“Viola a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho; desprestigia a valorização do trabalho humano, principalmente da mulher, além de ferir o direito ao meio ambiente do trabalho equilibrado”, ela diz

“Por que impor às trabalhadoras gestantes o retorno à atividade presencial, se havia lei garantindo exatamente o oposto e, consequentemente, assegurando a saúde delas?”, questiona Luciana Barreto.

De acordo com a advogada, a CUT e as confederações autoras da ação têm como objetivo garantir que a redação original da Lei nº 14.151/2021 prevaleça, ou seja, “que a empregada gestante tenha o direito de permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração”.

A ação no STF, segundo a secretária de Saúde da CUT, Madalena Margarida Silva, é uma resposta ao negacionismo do governo Bolsonaro e seu desprezo pela vida dos brasileiros e brasileiras. “É falso dizer que já estamos fora de perigo e que a pandemia acabou. Os casos continuam acontecendo todos os dias, inclusive com mortes, ainda que em menor número. E trabalhadores grávidas são grupo de risco e devem ser protegidas”, diz.

A mortalidade materna em 2021 atingiu alarmantes 92.682 casos, o que representa um aumento de 29,02% em comparação aos 71.833 casos no ano de 2020, alerta Madalena, que cita dados levantados pelo Observatório Obstétrico Brasileiro – COVID-19, até 30 de março, que indicam que 21.801 gestantes e puérperas haviam sido contaminada.

Um outro estudo publicado na The Lancet America, mostrou que, no total, a pandemia vitimou 1.959 de mulheres grávidas, sendo que 59% não tinham histórico de riscos ou comorbidades.

“Essa realidade evidencia a falta de atenção à saúde das gestantes, inclusive no pré-natal, com o desmonte da atenção básica que vem se agravando no governo Bolsonaro”, diz Madalena, completando que a lei que desprotege as gestantes é parte desse desmonte.

Sobre a ação, a dirigente afirma que a CUT e as confederações estão cumprindo o papel de proteger a vida, “coisa que o governo não faz, pelo contrário, age para que os trabalhadores e trabalhadoras se submetam às mais perigosas condições de vida e trabalho, sem preocupar com o que pode acontecer”.

A expectativa da CUT, ela diz, é que as alterações promovidas pelo governo federal sejam consideradas inconstitucionais, garantindo o que a legislação anterior a Lei 14.151 volte a valer, ela diz.

A ação

Para o advogado, também sócio da LBS Advogados, Antônio Megale, a expectativa é que o Supremo garanta os direitos das empregadas gestantes, como o fez na ADI nº 5.938, julgada em 2019, na qual se discutia a constitucionalidade de dispositivos da Reforma Trabalhista que previam o afastamento de grávidas e lactantes de atividades insalubres apenas com atestado médico.

“Sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, na época, o STF referendou a sua jurisprudência que tutela os direitos da empregada gestante e lactante, do nascituro e do recém-nascido lactente, em quaisquer situações de risco ou gravame à sua saúde e bem-estar”, ele explicou.

Antes mesmo de as entidades entrarem com a ação no STF, o Conselho Nacional da Saúde (CNS), no 29 de março de 2022, havia publicado uma recomendação (nº 006) ao Congresso Nacional pela revogação da Lei nº 14.311/22.

Além disso também recomendou às entidades conselheiras nacionais de saúde que entrassem com a ADI e aos Conselhos de Saúde estaduais e municipais a promoverem debates sobre o tema do adoecimento e óbitos das mulheres trabalhadoras, incluindo as gestantes, puérperas e lactantes por Covid-19, bem como o impacto da Lei nº 14.311/2022 para a sociedade.

A ação da CUT e confederações foi protocolada na tarde desta terça-feira (5) e foi distribuída para a ministra Carmen Lúcia, “por prevenção”. A ministra já é relatora de ADI semelhantes (7103), ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), em março deste ano.

Na decisão sobre esta ADI, no dia 23 de março, a ministra determinou que a Presidência da República e a presidência do Congresso Nacional prestassem informações em um prazo de cinco dias e que, depois, fosse encaminhada à Advocacia Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para ‘vistas’ e posterior retorno ao STF para decisão final.

Assinam a ADI, além da CUT, as confederações filiadas:

  • Confederação Brasileira Democrática dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação da CUT (CONTAC),
  • Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT (CNM/CUT),
  • Confederação Nacional do Ramo Químico (CNQ/CUT),
  • Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT (CNTSS/CUT),
  • Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da CUT (CONTRAF-CUT),
  • Confederação Nacional dos Tabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (CONTRACS/CUT),
  • Confederação Nacional dos Trabalhadores Públicos Municipais (CONATRAM),
Fonte: CUT

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