Procuradoria recomenda à Caixa suspender pagamento a ex-presidente Pedro Guimarães
PACTU
A chamada remuneração compensatória é prevista no estatuto social do banco. Pagamento seria feito durante período de quarentena previsto em lei
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendou à Caixa Econômica Federal que não pague a chamada remuneração compensatória ao ex-presidente do banco Pedro Guimarães, que renunciou no final do mês passado. A recomendação partiu de Paulo Neto, da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, que abrange o Distrito Federal e Tocantins. Como presidente, ele recebia R$ 56 mil mensais.
A remuneração se refere ao período de quarentena de seis meses, em que ele não pode assumir atividades relacionadas ao cargo público que exerceu, devido a conflito de interesses. É o que determina a Lei 12.813, de 2013, no artigo 6º, que trata da administração pública federal. A possibilidade de remuneração está prevista no estatuto social da Caixa. Uma decisão que pode caber à Comissão de Ética Pública (CEP), conforme parecer jurídico do BNDES sobre o tema.
Pedro Guimarães deixou o banco após denúncias de assédio sexual feitas por funcionárias. Há investigações em curso no MPT e no Ministério Público Federal. O procurador sugeriu ao banco que, no prazo de 30 dias, “adote providências administrativas e/ou judiciais visando ao não pagamento da remuneração compensatória”.
Em 29 de junho, a Caixa formalizou a renúncia de Guimarães e a nomeação de Daniella Marques Consentino para o seu lugar. Ela exercia o cargo de secretária de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia desde fevereiro.
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