STF define tese sobre dispensa imotivada nas estatais
PACTU
Empregados concursados de empresas públicas e sociedade de economia mista somente podem ser demitidos se houver “motivação razoável”
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na sessão de quarta-feira (28), a tese sobre a obrigatoriedade de motivação para a despedida de empregado concursado de empresas públicas ou de sociedade de economia mista. Por maioria de votos, a tese definida foi a de que “as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda ...
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