Depressão: Bancária terá justa causa reexaminada após volta de auxílio-doença

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( Tribunal Superior do Trabalho )
Depressão: Bancária terá justa causa reexaminada após volta de auxílio-doença
Abandono de emprego é presumido quando a pessoa não retornar ao serviço no prazo de 30 dias após o fim do benefício previdenciário.
Caso o Tribunal Superior do Trabalho entenda que a funcionária, diagnosticada com depressão, está correta, ela será reintegrada ao emprego

A funcionária que havia sido afastada por depressão foi demitida por justa causa, considerando abandono de emprego. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o juízo de primeiro grau reexamine a ação em que uma empregada do Banco Santander S.A. pretende anular a dispensa por justa causa e ser reintegrada no emprego.

A bancária recebia auxílio-doença pelo INSS devido um quadro de depressão, insônia, ansiedade e irritabilidade. ...

Fonte: TVT News

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