STF pode dificultar que empresa do mesmo grupo seja acionada por dívida trabalhista
PACTU

Cinco dos 11 ministros do Supremo já votaram a favor de que empresa de um mesmo grupo, que não tenha sido citada na fase inicial do processo trabalhista, não precisará pagar pela dívida que outra deixou
Há muitos casos em que uma empresa simplesmente fecha, decreta falência e deixa dezenas e até centenas de trabalhadores e trabalhadoras sem receber seus direitos trabalhistas. Por isso que a atual legislação prevê que uma empresa do mesmo grupo, inclusive, seus sócios, podem ter seus bens penhorados ou bloqueados para garantir o pagamento da dívida trabalhista pela qual a outra empresa do grupo foi condenada, mesmo que não tivesse participado do processo de conhecimento (fase de produção de provas de uma aç&at...
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