Corte internacional condena o Brasil por omissão em caso de discriminação racial
PACTU

A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil pela falha nas investigações de crime racial e gênero que Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira Gomes, duas trabalhadoras negras, sofreram há 27 anos. O caso, que ocorreu em 1998, foi considerado pela Corte como reprodução de racismo institucional e falta de devida diligência por parte das autoridades envolvidas no processo judicial.
Em março de 1998, Neusa dos Santos e Gisele Ana Ferreira se candidataram a uma vaga de pesquisadora em uma empresa, a Nipomed, em São Paulo e foram informadas de que todas as vagas estavam preenchidas. No entanto, no mesmo dia, uma mulher branca que se interessou pelo cargo, foi contratada imediatamente.
Na ocasião, elas denunciaram o caso e uma investigação criminal por racismo foi aberta. O processo arrastou-se por mais de uma década e, em 2007, a Justiça Brasileira acabou rejeitando a ação por insuficiência de provas e isso foi o que acabou provocando a Comissão Interamericana de Direitos Humanos a apresentar os casos à Corte internacional, em 2021.
Repercussão
A secretária nacional de Combate ao Racismo da CUT, Maria Julia Reis Nogueira, celebrou a decisão da Corte e ressaltou que a condenação reforça a luta contra o racismo no mundo do trabalho – luta esta feita pela Central desde sua fundação em 1983.
"As mulheres negras são as que mais enfrentam a discriminação no mundo do trabalho. Elas ganham em média a metade do salário de um homem branco, mesmo quando exercem a mesma função e com os mesmos anos de estudos. Esperamos que, essa condenação reforce a luta contra o racismo no mundo do trabalho e crie leis para combater o racismo na seleção, contratação e promoção das pessoas negras nos locais de trabalho" - Julia Nogueira
A decisão, divulgada no último dia 20, a Corte alegou que houve omissão do Estado brasileiro no caso. Por isso, cobrou e determinou que o país repare as vítimas e realize a coleta de dados sobre o acesso à Justiça por grupos racialmente discriminados.
Jandyra Uehara, secretária nacional de Políticas Sociais de Direitos Humanos da Central, afirma que a decisão é importante porque abre um precedente para legislar sobre o racismo que ocorre no mundo do trabalho.
"É importante frisar que, para nós da CUT, o direito ao trabalho, livre de discriminação e racismo, não é somente considerado um direito econômico e social e sim um dos alicerces dos direitos humanos em sua totalidade" - Jandyra
Decisão da Corte
O tribunal apontou ainda que houve reprodução do racismo estrutural e institucional, revitimizando Neusa e Gisele ao longo do processo judicial.
Destacou também que as autoridades judiciais transferiram para as vítimas a responsabilidade de provar a discriminação, sem considerar o contexto racial e a obrigação estatal de garantir a equidade na investigação.
A decisão de prescrição da pena atrasou o trâmite processual e impediu uma resposta efetiva.
O Brasil foi condenado pelo dano ao projeto de vida e pela violação dos direitos à vida digna, à integridade pessoal, à liberdade pessoal, às garantias judiciais, à proteção da honra e da dignidade, à igualdade perante a lei e ao acesso à Justiça, conforme determina a Convenção Americana de Direitos Humanos
Reparação
A Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou que o Brasil deverá publicar a sentença e seu resumo, realizar um ato público de reconhecimento de responsabilidade e pedido de desculpas às vítimas, pagar indenizações, além de adotar protocolos específicos para investigação e julgamento de crimes de racismo.
Decidiu também que o país deverá incluir nos currículos de formação do Judiciário e do Ministério Público conteúdos sobre discriminação racial, notificar o Ministério Público do Trabalho sobre suspeitas de discriminação racial no ambiente profissional e implementar um sistema de coleta de dados sobre acesso à justiça, com recorte racial e de gênero.
Além disso, o país deverá criar medidas para prevenir a discriminação em processos de contratação de pessoal.
*com informações do Ministério dos Direitos Humanos
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