Turma reconhece isonomia salarial a terceirizada da CEF
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a uma empregada da Probank S.A. que prestou serviços terceirizados para a Caixa Econômica Federal (CEF) o direito a isonomia salarial com a categoria dos bancários. A decisão, que determinou o restabelecimento da sentença condenatória, reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), que havia afastado a isonomia.
A trabalhadora narrou que foi contratada pela Probank para exercer atividade terceirizada na área de processamento de dados da CEF. Descreveu que as atividades desenvolvidas se confundiam com as de técnico bancária, pois atuava na gestão e execução do FGTS e utilizava senhas de funcionário da CEF. Em sua reclamação trabalhista, pediu o reconhecimento de isonomia salarial com a categoria dos bancários e a condenação da Probank e da CEF ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes.
A Probank, em sua defesa, alegou que a trabalhadora não havia exercido atividade bancária, limitando-se a prestar serviços na área de processamento de dados, nos termos do ajuste contratual celebrado. A CEF reforçou este argumento e alegou que não havia os requisitos necessários para a concessão da equiparação pretendida por se tratar de empregada terceirizada, sem prévia aprovação em concurso público.
O juízo da 15ª Vara do Trabalho de Recife julgou procedente em parte a reclamação e condenou a Probank e a CEF, esta última de forma subsidiaria, ao pagamento das verbas rescisórias devidas. Para o juízo, as provas e depoimentos de testemunhas comprovaram que as funções exercidas pela trabalhadora
Fonte: TST
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