Eleições Previ: chapa 4 infringe regulamento usando malotes do BB para fazer campanha
PACTU
Grupo Mais desrespeita regulamento eleitoral e usa transportes do banco, de coleta e entrega de malotes, para campanha irregular da chapa
A Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) enviou, nesta terça-feira (12), um ofício às diretorias do Banco do Brasil cobrando respostas imediatas ao uso indevido da estrutura de malotes da instituição pela Chapa 4 – Mais União na Previ, para a distribuição de materiais de campanha.
“O regulamento eleitoral da Previ é claro e proíbe o uso de transportes do banco, de coleta e entrega de malotes, para as campanhas das chapas. Mesmo assim, deliberadamente, a chapa 4 fez uso dos malotes, se aproveitando da capilaridade do sistema de entregas e do custo zero”, explica o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga. “Essa ação irregular acende um alerta. Podemos nos questionar como será a gestão da Previ nas mãos do Grupo Mais. Existirá esse mesmo desrespeito com os recursos que pertencem aos associados e associadas?”, questiona.
Fukunaga também pontua que a CEBB quer explicações do próprio banco sobre a utilização dos malotes pela chapa 4. “Sabemos que, na gestão da Previ, tem que haver um equilíbrio entre a representatividade dos associados, trabalhadores do BB, e do patrocinador. A chapa 4 é formada pelo Grupo Mais, o mesmo que esteve à frente da Cassi e perdeu as últimas eleições. E, nos quatro anos em que geriu a Cassi, esse grupo se alinhou ao banco para aumentar as despesas mensais dos associados”, recorda.
Veja a seguir o ofício:
CONTRAF-CUT
OF 05922
São Paulo, 12 de abril de 2022
Prezados,
Denunciamos o desrespeito da Chapa 4 – Mais União na Previ, ao regulamento claro, objetivo e em prol da concorrência ética nas Eleições da Previ.
O grupo está utilizando os malotes do banco, o que é terminantemente proibido no regulamento, para distribuir seus materiais de campanha.
Pedimos ao banco e à Comissão Eleitoral que, imediatamente, tomem medidas contra a concorrência desleal com as demais chapas do pleito.
Saudações,
Joao Luiz Fukunaga – CEEB/Banco do Brasil
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