Lula sanciona lei que equipara injúria racial ao crime de racismo

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Lula sanciona lei que equipara injúria racial ao crime de racismo

Pena passa a ser de dois a cinco anos; texto também estabelece como crime a injúria racial coletiva

 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo, que é inafiançável e imprescritível. A sanção ocorreu no dia 11, durante a posse das ministras Anielle Franco (Igualdade Racial) e Sônia Guajajara (Povos Indígenas).

Com a nova lei, aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado, a punição para injúria racial, que era de reclusão de um a três anos e multa, passa a ser prisão de dois a cinco anos e será dobrada quando cometida por duas ou mais pessoas.

Além de inscrever a injúria, que figurava no âmbito do Código Penal, na Lei do Racismo, nº 7.716/1989, a lei que entra em vigor também cria o crime de injúria racial coletiva. A injúria racial se dá quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o crime de racismo ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma raça de forma geral.

Atos de racismo em estádios, durante atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais, também terão pena de dois a cinco anos. Quem cometer o crime em estádios ou teatros também será proibido de frequentar esse tipo de local por três anos.
 

Passo importante

A lei sancionada pelo presidente Lula, na avaliação do secretário de Combate ao Racismo da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Almir Aguiar, “é um grande passo para conter as práticas de racismo no Brasil, afinal, o ex-presidente Bolsonaro as estimulou durante seu mandato. Agora, com a possibilidade de prisão, os racistas pensarão duas vezes antes de cometer esse tipo de crime”.

Para Almir, que também integra o Coletivo Nacional de Combate ao Racismo da CUT, a área de Educação do Governo deve trabalhar para tornar efetiva a Lei nº 10.639/2003, que torna obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira no ciclo fundamental e no ensino médio. “Assim, teremos uma nova geração que vai compreender a importância de todo o legado do povo negro, como também entender como foi o processo de escravização no Brasil, que começava com o sequestro de negros de sua terra natal, o continente africano, e seguia aqui com uma sequência de crimes de exploração, discriminação, segregação social, tortura e toda forma de violação dos direitos humanos”, afirmou.

Fonte: Contraf-CUT

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