De olho no voto, Bolsonaro mente ao afirmar que tem política para mulheres
PACTU
Enquanto o presidente e a primeira-dama Michelle Bolsonaro mentem sobre leis aprovadas para beneficiar mulheres, governo federal corta em 90% recursos destinados ao combate à violência contra as mulheres
Para tentar reverter a alta rejeição entre o público feminino, o presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, tem divulgado peças publicitárias onde afirma que seu governo privilegia as mulheres. Tanto ele como a primeira-dama, Michelle Bolsonaro, dizem na campanha eleitoral que o atual mandatário foi o presidente que mais sancionou leis para as mulheres citando um total de 70 leis. Essa é apenas mais uma mentira do casal. Bolsonaro, inclusive, repetiu a mentira durante o discurso de abertura da 77ª Assembleia Geral da ONU, na manhã desta terça-feira (20).
Os dados oficiais mostram que nunca se investiu tão pouco em políticas públicas voltadas às mulheres. Com base no próprio Diário Oficial da União, a agência de checagem Aos Fatos verificou que somente 41 projetos foram aprovados e destes, 6 receberam vetos do presidente. Veja quais são os projetos ao final da matéria.
“Não tem como negar que o governo Bolsonaro mente para tentar conquistar o voto das mulheres. Faz isso agora porque está desesperado com o resultado das pesquisas, sabe que vai perder a eleição porque o povo brasileiro não aguenta mais tanto sofrimento, tanta fome e, em especial, as mulheres que são as mais impactadas”, diz Juneia Batista, secretária da Mulher Trabalhadora da CUT, se referindo às pesquisas de intenções de voto que mostram o ex-presidente Lula (PT) liderando a disputa pela presidência da República, com chance de vencer no primeiro turno, em 2 de outubro, e à alta rejeição das mulheres a Bolsonaro.
A dirigente ressalta que “um dos pontos principais, que precisa estar claro para a sociedade, é o corte de recursos em áreas essenciais no enfrentamento à violência contra a mulher e políticas de proteção social”.
Apesar do aumento do feminicídio e das agressões, a gestão Bolsonaro cortou em 90% a verba disponível para ações de enfrentamento à violência contra a mulher. De acordo com dados do Portal da Transparência, o valor destinado ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos caiu de R$ 100,7 milhões em 2020 para R$ 9,1 milhões este ano.
Ter recursos nessa área é fundamental para a garantida da vida das mulheres. Esse dinheiro é usado, por exemplo, em ações para combater a violência contra a mulher, em programas de acolhimento e atendimento como a Casa da Mulher Brasileira e várias outras frentes. A manutenção dessas políticas é essencial não apenas para solucionar como prevenir a violência contra a mulher.
“Sem recursos, fica a porta aberta para a desproteção e para o aumento da violência contra nós, mulheres. Por isso, é fundamental ter mais recursos e é justamente o que o governo Bolsonaro não faz porque a mulher, para ele, que é machista, misógino, só é motivo de preocupação quando é para conseguir voto”, diz Juneia Batista.
Para o ano que vem
O Orçamento da União para 2023 prevê R$ 17,2 milhões em recursos a serem destinados a essas políticas. Para a dirigente da CUT, o valor destinado pelo governo é irrisório e prova, mais uma vez, que Bolsonaro não só mente ao afirmar que tem “um olhar” para as mulheres como age contra elas. “Prova disso é que em 2021, o ministério da Mulher usou menos do que a metade dos recursos que tinha para usar”, ela diz.
Com o escasso recurso, até mesmo serviços básicos como o disque 180, canal que funciona 24 horas por dia, destinado a denúncias, pode ficar comprometido. O programa necessita, em média, R$ 30 milhões por ano para se manter. Mas, o orçamento do ano que vem destina apenas 10% deste valor.
“O discurso de Bolsonaro se baseia na mentira para tentar nos enganar. Mas, nós mulheres, já em 2018 fizemos uma grande resistência a ele e neste ano daremos uma resposta ainda mais contundente – que não vamos permitir que nenhum racista, misógino, machista, nenhum fascista, volte à presidência da República do nosso país”, diz Juneia
Assistência social
Os cortes em políticas fundamentais para as mulheres afetam também o Sistema Único de Assistência Social (Suas), cujos recursos para o ano que terão uma redução de 95%. O Suas é responsável, entre outros, pelos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), órgãos voltados ao atendimento das populações mais vulneráveis.
Em 2022 foram previstos R$ 967,3 milhões em recursos para o setor. Já para 2023, a previsão no Orçamento é de somente R$ 48,3 milhões. A falta de recursos no Suas afeta inclusive o funcionamento do Cadastro Único (CadÚnico), pelo qual famílias se inscrevem para receber programas sociais como o Auxílio Brasil. Ou seja, com acesso mais difícil, menos famílias receberão o benefício.
De acordo com reportagem da Folha de SP, para o Orçamento de 2023 a previsão é de que R$ 31,9 milhões sejam destinados para atender a 5.530 unidades do Cras. A média é de R$ 5,8 mil para cada centro usar durante todo o ano de 2023. Já para o Creas são R$ 16,4 milhões (R$ 5,8 mil por mês) para as 2.824 unidades com esse tipo de atendimento.
Casa da Mulher Brasileira
Criada durante o governo de Dilma Rousseff, a Casa da Mulher Brasileira é outra política alvo de ataques de Bolsonaro. De acordo com dados levantados pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), mesmo com orçamento autorizado de R$ 7,7 milhões para 2022, as unidades da Casa da Mulher Brasileira e Centros de Atendimento às Mulheres ainda não receberam nenhum recurso neste ano.
Feminicídio
A rede de proteção vem sendo afetada pelo desmonte das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher dado pelos cortes de recursos do governo federal. O reflexo é visto no aumento do número de casos de assassinatos de mulheres motivados apenas por elas serem mulheres – os chamados feminícidios que nos últimos anos têm apresentado números alarmantes.
Durante o governo Bolsonaro, houve aumento de 9,1% de casos no Brasil. Os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que, em 2018, último ano da gestão Michel Temer (MDB), houve 1.229 registros desse crime no país. Em 2021, último ano com números disponíveis para consulta, o número subiu para 1.341.
Todos os indicadores para esse tipo de crime no governo Bolsonaro são superiores ao total registrado no final da gestão Temer.
As leis
De acordo com levantamento do Aos Fatos e do jornal O Estado de SP, com dados da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, 41 leis (e não 70 como diz Bolsonaro) foram aprovadas pelo Congresso. Seis delas receberam vetos totais ou parciais. Veja a lista:
Vetadas por Bolsonaro:
1 - LEI Nº 14.171, DE 10 DE JUNHO DE 2020 - Medidas de proteção à mulher provedora de família monoparental em relação ao recebimento do auxílio emergencial
2 - LEI Nº 14.211, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021- Regras para quantidade de candidatos, distribuição das vagas e debates eleitorais
3 - LEI Nº 14.214, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021 - Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, com distribuição de absorvente higiênico feminino
4 - LEI Nº 14.232, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021 - Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres
5 - LEI Nº 14.238, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 - Estatuto da Pessoa com Câncer
6 - LEI Nº 14.311, DE 9 DE MARÇO DE 2022 - Afastamento da empregada gestante não imunizada contra covid das atividades presenciais
Sancionadas por Bolsonaro:
1 - LEI Nº 13.798, DE 3 DE JANEIRO DE 2019 - Institui a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência
2 - LEI 13.811, DE 12 DE MARÇO DE 2019 - Suprime as exceções legais permissivas do casamento infantil
3 - LEI 13.816, DE 24 DE ABRIL DE 2019 - Inscreve os nomes de Dandara dos Palmares e de Luiza Mahin no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria
4 - LEI Nº 13.827, DE 13 DE MAIO DE 2019 - Autoriza aplicação de medida protetiva de urgência à mulher em situação de violência doméstica e familiar
5 - LEI Nº 13.836, DE 4 DE JUNHO DE 2019 - Obriga informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar
6 - LEI Nº 13.871, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 - Responsabiliza o agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência
7 - LEI Nº 13.872, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 - Estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos
8 - LEI Nº 13.880, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019 - Prevê apreensão de arma de fogo sob posse de agressor em casos de violência doméstica
9 - LEI Nº 13.882, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019 - Garante a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio
10 - LEI Nº 13.894, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019 - Prevê competência dos Juizados de Violência Doméstica para ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável nos casos de violência
11 - LEI Nº 13.896, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019 - Determina que os exames relacionados ao diagnóstico de neoplasia maligna sejam realizados no prazo de 30 dias
12 - LEI Nº 13.902, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019 - Institui a política de desenvolvimento e apoio às atividades das mulheres marisqueiras
13 - LEI Nº 13.931, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 - Estabelece notificação compulsória dos casos de suspeita de violência contra a mulher
14 - LEI Nº 13.980, DE 11 DE MARÇO DE 2020 - Garante a realização de ultrassonografia mamária no SUS.
15 - LEI Nº 13.982, DE 2 DE ABRIL DE 2020 - Amplia o pagamento benefício de prestação continuada (BPC) conforme o grau de deficiência e dependência de terceiros
16 - LEI Nº 13.984, DE 3 DE ABRIL DE 2020 - Estabelece a frequência do agressor a centro de educação e reabilitação como medida protetiva
17 - LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 - Lei Aldir Blanc, com auxílio emergencial ao setor cultural e pagamento em dobro para mulheres chefes de família
18 - LEI Nº 14.022, DE 7 DE JULHO DE 2020 - Medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher durante a pandemia de covid-19
19 - LEI Nº 14.029, DE 28 DE JULHO DE 2020 - Transfere saldos financeiros dos fundos de assistência social para o atendimento de crianças e adolescentes, idosos, mulheres vítimas de violência doméstica e outros
20 - LEI Nº 14.069, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020 - Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro
21 - LEI Nº 14.132, DE 31 DE MARÇO DE 2021 - Prevê o crime de perseguição
22 - LEI Nº 14.149, DE 5 DE MAIO DE 2021 - Formulário Nacional de Avaliação de Risco, a ser aplicado à mulher vítima de violência doméstica e familiar
23 - LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021 - Afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a pandemia de covid-19
24 - LEI Nº 14.152, DE 19 DE MAIO DE 2021 - Extensão do prazo de validade de prescrições médicas e pedidos de exames para gestantes e puérperas
25 - LEI Nº 14.154, DE 26 DE MAIO DE 2021 - Programa Nacional de Triagem Neonatal, com rol mínimo de doenças a serem rastreadas pelo teste do pezinho
26 - LEI Nº 14.164, DE 10 DE JUNHO DE 2021 - Inclusão de conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica
27 - LEI Nº 14.188, DE 28 DE JULHO DE 2021 - Aumenta pena de lesão corporal contra a mulher penaliza a violência psicológica
28 - LEI Nº 14.190, DE 29 DE JULHO DE 2021 - Inclusão de gestantes, puérperas e lactantes na lista de prioridades da vacina contra a covid
29 - LEI Nº 14.192, DE 4 DE AGOSTO DE 2021 - Normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher
30 - LEI Nº 14.245, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021 - Lei Mariana Ferrer, punindo atos contra a dignidade da vítima e de testemunhas durante processos judiciais
31 - LEI Nº 14.310, DE 8 DE MARÇO DE 2022 - Registro imediato pela Justiça das medidas protetivas em favor da mulher vítima de violência
32 - LEI Nº 14.311, DE 9 DE MARÇO DE 2022 - Afastamento da empregada gestante não imunizada contra a covid das atividades de trabalho presencial
33 - LEI Nº 14.316, DE 29 DE MARÇO DE 2022 - Recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de enfrentamento da violência doméstica contra a mulher
34 - LEI Nº 14.320, DE 31 DE MARÇO DE 2022 - Dia Nacional de Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher
35 - LEI Nº 14.321, DE 31 DE MARÇO DE 2022 - Tipifica e pune o crime de violência institucional
36 - LEI Nº 14.326, DE 12 DE ABRIL DE 2022 - Tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto para mulheres presas
37 - LEI Nº 14.330, DE 4 DE MAIO DE 2022 - Inclusão do Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social
38 - LEI Nº 14.335, DE 10 DE MAIO DE 2022 - Atenção integral à mulher na prevenção dos cânceres de colo uterino, de mama e colorretal
39 - LEI Nº 14.340, DE 18 DE MAIO DE 2022 - Alienação parental, definindo procedimentos para a suspensão do poder familiar sobre crianças e adolescentes
40 - LEI Nº 14.344, DE 24 DE MAIO DE 2022 - Mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica contra mulher, criança e adolescente
Fonte: Secretaria da Mulher da Câmara. Elaboração: Estadão
Deixar comentário