População bissexual busca visibilidade neste dia 23

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População bissexual busca visibilidade neste dia 23

Data marca luta por presença social e combate ao ódio, ao preconceito e à discriminação

A comunidade bissexual luta, no dia 23 de setembro, pelo reconhecimento à sua presença social e pelo fim do preconceito, do ódio, da desconfiança e da negação. A bifobia, entre as formas de desrespeito e agressões às diversidades, é marcada por uma característica peculiar, pois ocorre por parte de pessoas tanto das populações heterossexuais como das de LGBTQIA+.

Para Adilson Barros, da direção executiva da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), “a importância desta celebração é reconhecer que a bissexualidade existe de fato, luta por seus direitos, é discriminada na sociedade e, infelizmente, dentro da comunidade LGBTQIA+ também”.

Adilson, que também é militante LGBTQIA+, observou que, por outro lado, estão surgindo sinais positivos contra essa tendência mais conservadora e preconceituosa. “Há um movimento constante de celebridades e pessoas públicas se autodeclarando bi, trazendo o tema como pauta no combate à discriminação. Basta, é preciso entender que as pessoas bissexuais não estão confusas ou indecisas! Toda forma de amor vale a pena!”.

Direitos

Os direitos da pessoa bissexual não são particularizados pela legislação brasileira, mas englobados nas conquistas da comunidade LGBTQIA+ como um todo. Em 2019, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal (STF), definiu como crime, em diversos tipos penais, toda discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, independente da forma de sua manifestação, o que inclui a pessoa bissexual.

Organismos internacionais já se pronunciaram sobre a questão, como a Organização das Nações Unidas (ONU), que orientou os países a tratar a violência contra bissexuais como violação de direitos básicos da pessoa, e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que chamou a atenção para o fato de que bissexuais podem estar mais suscetíveis a problemas mentais, exatamente pela falta de visibilidade social.

Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou recentemente um documento com posturas para o atendimento dessa população. As diretrizes do CFP proíbem o psicólogo de tentar promover qualquer tipo de “cura” ou direcionamento da sexualidade. A secretária da Juventude da Contraf-CUT, Bianca Garbelini, a Bia, avaliou que “esta foi uma importante conquista da população bissexual, que deve ser celebrada”.

A CIDH, também pede que os países americanos se dediquem a coletar e sistematizar dados a respeito da violência e discriminação contra bissexuais, para que esses levantamentos sirvam de base para adoção de medidas para a garantia de seus direitos. Conforme observou Bia, que também é militante LGBTQIA+, “a visibilidade é imprescindível para que haja dados sobre a população bissexual. O respeito por essas pessoas é um direito fundamental”.

A data

O Dia da Visibilidade Bissexual surgiu em 1999, a partir da iniciativa dos ativistas estadunidenses Wendy Curry, Michael Page e Gigi Raven Wilbur. Para eles, mesmo após a Rebelião de Stonewall Inn, em Nova York, em 1969, com a qual os movimentos LGBTQIA+ ganharam mais força mundo afora, as pessoas bissexuais seguiam sem visibilidade, necessária para combater tanto a bifobia, como os estigmas de que elas são adeptas de promiscuidade e inseguras quanto a sua identidade afetiva.

Como ressaltou Bia, “é preciso acabar de vez com estes estereótipos que estabelecem pessoas bissexuais como promíscuas ou incapazes de manter relacionamentos estáveis. As pessoas devem ter a liberdade de viver como quiserem, sem rótulos que as associem a este ou aquele comportamento”.

No Brasil, o Dia da Visibilidade Bissexual ainda não foi estabelecido nacionalmente, porém alguns movimentos favoráveis a isso começam a ocorrer. Em agosto de 2021, por exemplo, Porto Alegre incluiu a celebração no calendário oficial das datas comemorativas e de conscientização da cidade, a partir de lei proposta pela vereadora Daiana Santos (PCdoB).

Fonte: Contraf-CUT

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