Sindicato de Campo Mourão convoca eleições para Delegado Sindical da Caixa

Campo Mourão/PR

Sindicato de Campo Mourão convoca eleições para Delegado Sindical da Caixa

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA DELEGADO SINDICAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – 2022/2023

1) INTRODUÇÃO – O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campo Mourão e Região, conforme prerrogativas estabelecidas no Anexo I do Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2024, celebrado entre a Contraf/CUT e a Caixa Econômica Federal, convoca eleições para Delegado Sindical, nas Agências e Postos de Atendimento Bancário e Superintendência Regional de Engenheiro Beltrão, Mamborê e Campo Mourão conforme os dispositivos seguintes. Outras normas e orientações inerentes ao processo, estão presentes no referido Anexo I, disponível no endereço eletrônico www.pactu.org.br.

2) PRAZO PARA INSCRIÇÃO – De 08 a 18/11/2022, pelo WhatsApp (44) 99999-0298 ou pelo e-mail seebcmcut@gmail.com. O pedido de inscrição deverá conter nome, matrícula, código e nome da unidade de lotação e código e nome da unidade de vinculação da unidade de lotação.

3) VOTAÇÃO – Os votos serão coletados nos dias 23 e 24/11/2022, nas respectivas dependências, no período das 9 às 17 horas. A apuração dos votos acontecerá na própria unidade, após o encerramento da votação. Os eleitos serão empossados em 01/12/2022. A eleição será por voto direto e secreto, em cédula com o nome de todos os candidatos, ordenados por ordem alfabética, depositada em urna lacrada e verificada por dois fiscais antes do início da votação.

4) MANDATO – O delegado eleito terá mandato compreendido entre 01/12/2022 e 30/11/2023.

a) Os delegados sindicais eleitos podem ser destituídos a livre critério da maioria dos empregados da Unidade de lotação, a qualquer tempo. Para que isto aconteça, é necessário o envio de correspondência ao Sindicato, em forma de “abaixo-assinado”, com a assinatura de no mínimo de 2/3 dos empregados lotados na unidade.

b) Ocorrendo a destituição do delegado sindical, o suplente (quando houver) assumirá o cargo pelo prazo máximo de até 30 (trinta) dias, quando deverá ocorrer a eleição do novo delegado.

5) CANDIDATOS – Somente poderão se candidatar os trabalhadores e trabalhadoras associados ao Sindicato dos Bancários de Campo Mourão e Região. O candidato poderá se filiar no momento de sua inscrição. Não há limite para o número de candidatos. O candidato precisa ter concluído o contrato de experiência. Empregados destacados concorrem somente em sua unidade de origem. Os(as) candidatos(as) podem produzir e distribuir boletins de divulgação de suas candidaturas a partir da data de sua inscrição até o dia 22/11/2022.

6) ELEITORES – Todos os empregados lotados na respectiva unidade poderão votar nas eleições para delegado sindical. A eleição será válida somente se forem coletados os votos de um mínimo de 30% dos empregados da unidade.

7) ATRIBUIÇÕES – Compete ao delegado sindical:

a) Apoiar e encaminhar aos sindicatos e aos gestores as reivindicações dos trabalhadores;

b) Representar o sindicato junto aos empregados de sua Unidade;

c) Participar dos eventos e instâncias sindicais;

d) Representar os empregados de sua Unidade junto ao Sindicato;

e) Acatar e encaminhar as decisões dos Fóruns Sindicais;

f) Manter contato permanente com os colegas da Unidade de trabalho, discutindo individual e coletivamente, organizando as suas reivindicações, manifestações, críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, encaminhando-as ao Sindicato e aos Gestores;

g) Responsabilizar-se pela distribuição dos boletins e publicações que digam respeito aos empregados e sindicatos;

h) Outras a serem eventualmente aprovadas nos fóruns sindicais.

8) PRERROGATIVAS – São prerrogativas do delegado sindical:

Art. 6º - Fica vedada a dispensa do empregado eleito delegado sindical, a partir do momento do registro de sua candidatura até 1 (um) ano após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave.

Parágrafo Primeiro – Ao empregado eleito para cargo de delegado sindical será assegurada a inamovibilidade de sua Unidade de lotação física, durante a vigência do mandato.

Parágrafo Segundo – Entende-se por inamovibilidade a proibição de transferência da unidade da eleição para outra unidade da CAIXA, salvo em caso de extinção de unidade.

Parágrafo Terceiro – Serão permitidas as situações de destacamento para o delegado eleito durante a vigência do seu mandato.

Parágrafo Quarto – O empregado perderá o mandato se a transferência for por ele solicitada ou voluntariamente aceita ou em caso de extinção de unidade.

Parágrafo Sexto – Caso a CAIXA necessite transferi-lo só poderá fazê-lo mediante entendimento entre o Sindicato de vinculação do empregado e a Gerência Nacional de Relações Trabalhistas – GERET.

Art. 7º - O delegado sindica poderá deixar de comparecer ao serviço por motivo de participação em seminários, congressos ou outras atividades, desde que previamente autorizado pelo gestor imediato do empregado, e que não implique em custos para a Empresa.

Art. 8º - O delegado sindical poderá promover reuniões com os demais empregados da Unidade, desde que previamente acordado com o Gestor da Unidade.

Art. 9º - Ao delegado sindical é permitida a distribuição de propaganda sindical.

Parágrafo Único – Para fins do disposto neste artigo, as especifidades de cada Unidade serão previamente negociadas entre o Gestor da Unidade e o delegado sindical.

Campo Mourão, 07 de novembro de 2022.

LUIS MARCELO LEGNANI

Presidente

NIVALDA SGUISSARDI

Secretária Geral

Fonte: Seeb Campo Mourão

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