Sintrafi Toledo convoca eleições para Delegado Sindical da Caixa

Toledo/PR

Sintrafi Toledo convoca eleições para Delegado Sindical da Caixa

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARADELEGADO SINDICAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – 2022/2023

1) INTRODUÇÃO – O Sindicato dos Bancários, Financiários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Toledo e Região - SINTRAFI Toledo e Região, conforme prerrogativas estabelecidas no Anexo I do Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2024, celebrado entre a Contraf/CUT e a Caixa Econômica Federal, convoca eleições para Delegado Sindical, na SEV, Agências e Postos de Atendimento Bancário, com funcionamento em Toledo, Maripá, Palotina, Nova Santa Rosa, Quatro Pontes, Mercedes, Marechal Candido Rondon, Pato Bragado, Entre Rios do Oeste, São Jose das Palmeiras, Ouro Verde do Oeste e São Pedro do Iguaçu, conforme os dispositivos seguintes. Outras normas e orientações inerentes ao processo, estão presentes no referido Anexo I, disponível no endereço eletrônico www.pactu.org.br.

2) PRAZO PARA INSCRIÇÃO – De 07 a 16/11/2022, pelo e-mail sintrafitoledo@gmail.com. O pedido de inscrição deverá conter nome, matrícula, código e nome da unidade de lotação e código e nome da unidade de vinculação da unidade de lotação.

3) VOTAÇÃO – Os votos serão coletados nos dias 23 e 24/11/2022, nas respectivas dependências, no período das 9 às 17 horas. A apuração dos votos acontecerá na própria unidade, após o encerramento da votação. Os eleitos serão empossados em 01/12/2022. A eleição será por voto direto e secreto, em cédula com o nome de todos os candidatos, ordenados por ordem alfabética, depositada em urna lacrada e verificada por dois fiscais antes do início da votação.

4) MANDATO – O delegado eleito terá mandato compreendido entre 01/12/2022 e 30/11/2023.

a) Os delegados sindicais eleitos podem ser destituídos a livre critério da maioria dos empregados da Unidade de lotação, a qualquer tempo. Para que isto aconteça, é necessário o envio de correspondência ao Sindicato, em forma de “abaixo-assinado”, com a assinatura de no mínimo de 2/3 dos empregados lotados na unidade.

b) Ocorrendo a destituição do delegado sindical, o suplente (quando houver) assumirá o cargo pelo prazo máximo de até 30 (trinta) dias, quando deverá ocorrer a eleição do novo delegado.

5) CANDIDATOS – Somente poderão se candidatar os trabalhadores e trabalhadoras associados ao Sindicato dos Bancários, Financiários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Toledo e Região - SINTRAFI Toledo e Região. O candidato poderá se filiar no momento de sua inscrição. Não há limite para o número de candidatos. O candidato precisa ter concluído o contrato de experiência. Empregados destacados concorrem somente em sua unidade de origem. Os(as) candidatos(as) podem produzir e distribuir boletins de divulgação de suas candidaturas a partir da data de sua inscrição até o dia 22/11/2022.

6) ELEITORES – Todos os empregados lotados na respectiva unidade poderão votar nas eleições para delegado sindical. A eleição será válida somente se forem coletados os votos de um mínimo de 30% dos empregados da unidade.

7) ATRIBUIÇÕES – Compete ao delegado sindical:

a) Apoiar e encaminhar aos sindicatos e aos gestores as reivindicações dos trabalhadores;

b) Representar o sindicato junto aos empregados de sua Unidade;

c) Participar dos eventos e instâncias sindicais;

d) Representar os empregados de sua Unidade junto ao Sindicato;

e) Acatar e encaminhar as decisões dos Fóruns Sindicais;

f) Manter contato permanente com os colegas da Unidade de trabalho, discutindo individual e coletivamente, organizando as suas reivindicações, manifestações, críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, encaminhando-as ao Sindicato e aos Gestores;

g) Responsabilizar-se pela distribuição dos boletins e publicações que digam respeito aos empregados e sindicatos;

h) Outras a serem eventualmente aprovadas nos fóruns sindicais.

8) PRERROGATIVAS – São prerrogativas do delegado sindical:

a) Estabilidade provisória na forma do parágrafo 3º do artigo 543 da CLT, bem como a irremovibilidade de sua Unidade de trabalho, durante a vigência do mandato, salvo em caso de extinção da unidade. Caso a CAIXA necessite transferi-lo só poderá fazê-lo mediante entendimento entre o Sindicato de vinculação do empregado e a GERET. São permitidos os casos de destacamento durante a vigência do mandato.

b) Deixar de comparecer ao serviço por motivo de participação em seminários, congressos ou outras atividades sindicais, desde que previamente autorizado pelo gestor imediato do empregado, e que não implique em custos para a Empresa.

c) Promover reuniões com os demais empregados da Unidade, desde que previamente acordado com o Gestor da Unidade.

d) Distribuir propaganda sindical. As especificidades de cada Unidade serão previamente negociadas entre o Gestor da Unidade e o delegado sindical.

e) A ação do delegado sindical é livre, respeitadas as conveniências de funcionamento da Unidade e de atendimento ao público.

Toledo, 04 de novembro de 2022.

FERNANDO AUGUSTO COMASSETTO

Presidente

ZELÁRIO BREMM

Secretário Geral

Fonte: Sintrafi Toledo

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