Sindicato de Umuarama convoca eleições para Delegado Sindical da Caixa
Umuarama/PR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA DELEGADO SINDICAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – 2022/2023
1) INTRODUÇÃO – O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Umuarama, Assis Chateaubriand e Região, conforme prerrogativas estabelecidas no Anexo I do Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2024, celebrado entre a Contraf/CUT e a Caixa Econômica Federal, convoca eleições para Delegado Sindical, na Superintendência Regional, Agências e Postos de Atendimento Bancário, com funcionamento em Altônia, Assis Chateaubriand, Cruzeiro do Oeste, Guaíra, Iporã, Moreira Sales, Nova Aurora, Pérola e Umuarama, conforme os dispositivos seguintes. Outras normas e orientações inerentes ao processo, estão presentes no referido Anexo I, disponível no endereço eletrônico www.pactu.org.br.
2) PRAZO PARA INSCRIÇÃO – De 07 a 16/11/2022, pelo WhatsApp (44) 98455-6178 ou pelo e-mail seebumuarama@uol.com.br. O pedido de inscrição deverá conter nome, matrícula, código e nome da unidade de lotação e código e nome da unidade de vinculação da unidade de lotação.
3) VOTAÇÃO – Os votos serão coletados nos dias 23 e 24/11/2022, nas respectivas dependências, no período das 9 às 17 horas. A apuração dos votos acontecerá na própria unidade, após o encerramento da votação. Os eleitos serão empossados em 01/12/2022. A eleição será por voto direto e secreto, em cédula com o nome de todos os candidatos, ordenados por ordem alfabética, depositada em urna lacrada e verificada por dois fiscais antes do início da votação.
4) MANDATO – O delegado eleito terá mandato compreendido entre 01/12/2022 e 30/11/2023.
a) Os delegados sindicais eleitos podem ser destituídos a livre critério da maioria dos empregados da Unidade de lotação, a qualquer tempo. Para que isto aconteça, é necessário o envio de correspondência ao Sindicato, em forma de “abaixo-assinado”, com a assinatura de no mínimo de 2/3 dos empregados lotados na unidade.
b) Ocorrendo a destituição do delegado sindical, o suplente (quando houver) assumirá o cargo pelo prazo máximo de até 30 (trinta) dias, quando deverá ocorrer a eleição do novo delegado.
5) CANDIDATOS – Somente poderão se candidatar os trabalhadores e trabalhadoras associados ao Sindicato dos Bancários de Umuarama, Assis Chateaubriand e Região. O candidato poderá se filiar no momento de sua inscrição. Não há limite para o número de candidatos. O candidato precisa ter concluído o contrato de experiência. Empregados destacados concorrem somente em sua unidade de origem. Os(as) candidatos(as) podem produzir e distribuir boletins de divulgação de suas candidaturas a partir da data de sua inscrição até o dia 22/11/2022.
6) ELEITORES – Todos os empregados lotados na respectiva unidade poderão votar nas eleições para delegado sindical. A eleição será válida somente se forem coletados os votos de um mínimo de 30% dos empregados da unidade.
7) ATRIBUIÇÕES – Compete ao delegado sindical:
a) Apoiar e encaminhar aos sindicatos e aos gestores as reivindicações dos trabalhadores;
b) Representar o sindicato junto aos empregados de sua Unidade;
c) Participar dos eventos e instâncias sindicais;
d) Representar os empregados de sua Unidade junto ao Sindicato;
e) Acatar e encaminhar as decisões dos Fóruns Sindicais;
f) Manter contato permanente com os colegas da Unidade de trabalho, discutindo individual e coletivamente, organizando as suas reivindicações, manifestações, críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, encaminhando-as ao Sindicato e aos Gestores;
g) Responsabilizar-se pela distribuição dos boletins e publicações que digam respeito aos empregados e sindicatos;
h) Outras a serem eventualmente aprovadas nos fóruns sindicais.
8) PRERROGATIVAS – São prerrogativas do delegado sindical:
a) Estabilidade provisória na forma do parágrafo 3º do artigo 543 da CLT, bem como a irremovibilidade de sua Unidade de trabalho, durante a vigência do mandato, salvo em caso de extinção da unidade. Caso a CAIXA necessite transferi-lo só poderá fazê-lo mediante entendimento entre o Sindicato de vinculação do empregado e a GERET. São permitidos os casos de destacamento durante a vigência do mandato.
b) Deixar de comparecer ao serviço por motivo de participação em seminários, congressos ou outras atividades sindicais, desde que previamente autorizado pelo gestor imediato do empregado, e que não implique em custos para a Empresa.
c) Promover reuniões com os demais empregados da Unidade, desde que previamente acordado com o Gestor da Unidade.
d) Distribuir propaganda sindical. As especificidades de cada Unidade serão previamente negociadas entre o Gestor da Unidade e o delegado sindical.
e) A ação do delegado sindical é livre, respeitadas as conveniências de funcionamento da Unidade e de atendimento ao público.
Umuarama, 03 de novembro de 2022.
WILSON DE SOUZA
Presidente
EDILSON JOSÉ GABRIEL
Diretor de Imprensa e Comunicação
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