COE debate remuneração variável com o Itaú

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COE debate remuneração variável com o Itaú

As alterações acontecem no Gera semestral e no Decola, programa trimestral

O banco Itaú apresentou na tarde desta terça-feira (20) as principais alterações feitas no programa de remuneração variável, o Gera, para 2023, em reunião realizada com a Comissão de Organização dos Empregados (COE) do banco.

As mudanças acontecem no Gera semestral, voltado aos gerentes com carga horária de oito horas, e no Decola, programa de remuneração trimestral dos agentes de negócios com carga horária de seis horas. De acordo com o banco, o objetivo é a simplificação dos programas e a evolução em reconhecer de outras formas os colaboradores.

No Gera semestral, as agências e carteiras com maiores performances no semestre terão sua remuneração semestral dobrada. Já no Decola, a mudança é na fórmula do cálculo. O banco vai substituir o “N”, conceito que o banco usava nas avaliações individuais de todos os funcionários, com variação de 1 a 5, pelo Índice de Complementar de Metas (ICM).

Jair Alves, coordenador da COE Itaú, lamenta que, mais uma vez, as alterações do programa tenham sido apresentadas ao movimento sindical nas vésperas do anúncio oficial. “Queremos ter tempo suficiente para entender o programa e acompanhar os trabalhadores no dia a dia, para analisar o impacto na renumeração e sugerir melhorias”.

Na avaliação de Valeska Pincovai, representante do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, “o banco nos apresenta aquilo que, segundo eles, são alternativas que melhoram o programa, mas infelizmente o que os trabalhadores relatam é que as metas só aumentam, a um patamar impossível de alcançar um resultado satisfatório; a pressão está cada dia maior e número de trabalhadores adoecidos é assustador”.

Certificação da Ambima

O banco informou que vai prorrogar os prazos de apresentação das certificações profissionais série 10 e série 20 (CPA-10 e CPA-20), da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) para os dois casos. As pessoas reprovadas receberão orientação e um novo prazo de 60 dias. Já as pessoas que não chegaram a fazer a prova, serão advertidas e também terão um novo prazo de 60 dias.

Os representantes dos trabalhadores pediram ao banco que informem quantos trabalhadores estão neste cenário, antes da tomar a iniciativa. Maria Izabel Menezes, diretora do Bancários Rio, pontua que “as advertências são inadmissíveis e que esse ponto precisa ser discutido com a representação dos trabalhadores”. Izabel também lembra que “o banco deve apresentar a porcentagem dos funcionários que ainda não fizeram a prova”.

Fonte: Contraf-CUT

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