Artigo: PL 4330 precariza emprego e ameaça direitos da classe trabalhadora

Artigo: PL 4330 precariza emprego e ameaça direitos da classe trabalhadora
Carlos Cordeiro*

Sob o pretexto de regulamentar o trabalho terceirizado no Brasil, está na pauta da reunião desta terça-feira, dia 11, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC), o projeto de lei (PL) nº 4330/2004, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), com o substitutivo do deputado Artur Maia (PMDB-BA), que, se aprovado, irá legalizar a precarização das relações de trabalho no Brasil.

Sem maiores alardes da mídia nacional, um dos setores que mais se utiliza de mão de obra terceirizada, a proposta avança no Congresso Nacional e coloca em risco todas as conquistas da classe trabalhadora em quase um século de lutas e mobilizações.

O primeiro grande prejuízo, já de saída, é que a proposta de lei estabelece a divisão dos trabalhadores entre aqueles contratados diretamente pelas empresas, chamadas de empresas contratantes, e "com mais direitos", e aqueles terceiros, considerados pela lei, como trabalhadores de segunda classe, contratados pelas empresas chamadas de prestadoras de serviços, e "com menores direitos", mesmo que atuem no mesmo espaço de trabalho e realizem o mesmo tipo de trabalho ou tarefa.

Mesmo sem uma lei que autorize esse tipo de contratação, e uma grande parte ser ilegal frente ao que está estabelecido na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), já temos hoje no Brasil mais de 10 milhões de trabalhadores nessa condição. São os chamados terceirizados ou prestadores de serviços. Representam 22% do total de cerca de 45 milhões de trabalhadores no mercado formal de trabalho, considerados aqueles que têm carteira de trabalho assinada.

As empresas utilizam a terceirização da mão de obra e de serviços, principalmente com o objetivo de reduzir seus custos, substituindo trabalhadores contratados diretamente e por prazo indeterminado, com direitos assegurados na lei e nos acordos coletivos negociados com os sindicatos, por outros contratados geralmente de forma temporária e, sobretudo, com salários e benefícios menores e em condições de trabalho inferiores.

Precisamos de uma legislação que proteja os trabalhadores terceirizados, ampare e equipare seus direitos. Além de terem seus salários reduzidos, jornadas de trabalho mais extensas, os terceirizados ainda sofrem todo o tipo de discriminações no ambiente de trabalho. A maioria das empresas terceirizadas fecha as portas, sem cumprir com os direitos trabalhistas e rescisórios. Geralmente os trabalhadores terceirizados ficam com salários atrasados, sem pagamento ou gozo das férias, sem recebimento do 13º salário. Enfim, prejuízos de toda ordem. Pior, a terceirização vem matando trabalhadores. A cada 10 acidentes de trabalho fatais, oito acontecem com os terceirizados, obviamente por falta de investimentos das empresas em treinamento e qualificação profissional.

O risco que corremos é que a proposta do PL 4330 e seu substitutivo, que poderá ser votado nesta terça, além de não resolverem esses problemas, ampliam de forma ilimitada as possibilidades para que as empresas possam terceirizar toda sua produção, desde que apenas seja definida como empresa especializada. E quem definirá essa especialização será a própria empresa prestadora dos serviços. No médio prazo, corremos o risco de todos os trabalhadores serem substituídos por essa modalidade de trabalho eventual e temporário, na condição de prestadores de serviços. Não teremos mais bancários, professores, médicos, metalúrgicos, químicos, etc. Seremos um país de terceirizados.

Aliás, com a definição no PL de empresas especializadas para se terceirizar, os bancos ainda conseguiram assegurar única exceção a essa regra, que é a possibilidade de legalizar os correspondentes bancários, onde não têm bancários nem vigilantes, precarizando o atendimento e fragilizando a segurança.

No serviço público, onde a terceirização já é conhecida como fonte de corrupção, desvios do dinheiro público e piora na qualidade dos serviços prestados à população, o PL afronta a nossa Constituição Federal, configurando fraude ao concurso público, hoje possibilidade única de entrada no serviço público. 

A classe trabalhadora não pode sofrer esse verdadeiro golpe, justamente no momento em que o Brasil começa a trilhar o caminho do crescimento econômico e iniciar um resgate histórico de sua imensa dívida social que o país ainda tem com sua classe trabalhadora. 

Iniciamos há poucos anos uma melhor distribuição de renda, com o aumento real nos salários, particularmente do valor do salário mínimo e a geração de mais postos de trabalho. E é justamente isso que tem assegurado o crescimento da economia e a inclusão de milhões de brasileiros.

Queremos e precisamos, sim, de uma legislação que estabeleça os mesmos direitos aos trabalhadores terceirizados e que não haja nenhuma distinção de tratamento entre aqueles que são contratados diretamente e os que venham a prestar algum tipo de serviço à contratante. Além disso, a nova lei precisará assegurar o trabalho decente, o valor social do trabalho e a dignidade do trabalhador, como valor humano universal e inalienável.

Participe da mobilização nacional contra a aprovação do PL 4430. Envie e-mail aos deputados que integram a CCJC da Câmara Federal. 

Assine também o abaixo assinado eletrônico no site http://combateaprecarizacao.cut.org.br 

Um país de primeira não pode reservar para o seu futuro e de seus filhos um tratamento de terceira.

*Carlos Cordeiro é presidente da Contraf-CUT
Fonte: Contraf/CUT

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