Caixa recua e adia inscrições para eleição no Conselho de Administração

Caixa recua e adia inscrições para eleição no Conselho de Administração
Sob pressão da Contraf-CUT e entidades sindicais de todo o país, a direção da Caixa Econômica Federal recuou e adiou para o dia 30 de agosto o prazo para inscrição de candidatos a representante dos trabalhadores no Conselho de Administração do banco, cujo período para os empregados encerrava-se na última sexta-feira, dia 7.

Na avaliação do movimento sindical, a decisão de adiar esse processo é acertada e demonstra que a empresa começa a perceber que cometeu um grande erro na sua condução. Mesmo assim, a Contraf-CUT e seus sindicatos estão estudando a possibilidade de impetrar medidas jurídicas para que tudo seja suspenso. Isto porque houve desrespeito à legislação e o pleito foi iniciado pela Caixa sem que estivessem encerradas as negociações com a Contraf-CUT, sindicatos e federações.

Na questão da eleição para conselheiro representante, uma das ilegalidades cometidas pelo banco está o descumprimento do artigo 2º, item 1º, da portaria nº 26, que regulamenta a lei nº 12.353 de 28 de dezembro de 2010. Ele estabelece o seguinte: "O representante dos trabalhadores será escolhido dentre os empregados ativos da empresa pública ou sociedade de economia mista, pelo voto direto de seus pares, em eleição organizada pela empresa em conjunto com as entidades sindicais que os representem".

Portanto, sem levar em conta a diretriz estabelecida pela legislação, a Caixa marcou a eleição sem concluir as negociações com a Contraf-CUT, assessorada pela Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa).

O principal motivo dos trabalhadores em não concordar com o pleito foi o fato de a empresa ter colocado barreiras para as candidaturas, o que exclui cerca de 80% do quadro de trabalhadores. Entre os pré-requisitos para o candidato, impostos pelo banco, está o seguinte: ser graduado em curso superior e ter exercido cargos gerenciais nos últimos cinco anos ou ter ocupado cargos relevantes em órgãos ou entidades da administração pública por, no mínimo, dois anos.
Fonte: Contraf/CUT

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