GT que vai discutir valorização do salário mínimo se reúne na segunda-feira (3)
PACTU
O Grupo de Trabalho (GT) montado pelo governo do presidente Lula (PT) para discutir a valorização do salário mínimo realiza a primeira reunião na segunda-feira (3).
Participam do debate sobre a construção de uma política de valorização do salário mínimo representantes de sete ministérios do governo e sete indicados por centrais sindicais, como CUT e Força Sindical. A coordenação será do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O objetivo do grupo é elaborar uma política de valorização do salário mínimo que garanta valores suficientes para uma vida digna, de acordo com os princípios constitucionais, ressalta documento das centrais (clique aqui para ler a íntegra) que avalia a política implementada pelos governos do PT (Lula e Dilma Rousseff) e analisa o que aconteceu após o fim dessa política, no governo de Jair Bolsonaro (PL).
O documento reforça ainda que a valorização do SM induz a ampliação do mercado consumidor interno e, em consequência, fortalece a economia brasileira. Sem aumento real, enquanto a inflação aumenta mensalmente, o SM real vai ficando menor, o que reduz o poder de compra - que somente será recuperado lá na frente, na reposição da inflação. O aumento real ameniza essa situação.
O alcance dessa política é enorme pois recebem salário mínimo trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos, aposentados e pensionistas, além de beneficiários de programas sociais, como abono do PIS/Pasep e Benefício de Prestação Continuada (BPC).
E como o reajuste contribui para reduzir a desigualdade e melhorar a vida de milhões de brasileiros, além de aquecer a economia, os dirigentes sindicais têm pressa. Eles esperam montar as diretrizes de uma política de reajuste do salário mínimo para o ano que vem. Uma das possibilidades em análise é a regra de correção antiga que levava em conta a variação do Produto Interno Bruto (PIB) e a do Índice Nacional e Preços ao Consumidor (INPC).
Lula e Dilma criaram, Bolsonaro exterminou
A Política de valorização do salário mínimo, que foi implementada por Lula em 2007 e virou lei em 2012, considerava o INPC do ano anterior e a variação do PIB de dois anos antes para definir o reajuste do piso nacional. A regra vigorou até o primeiro ano do governo Bolsonaro, que passou a não dar mais reajustes reais, retomando a fórmula só no último ano do mandato.
Na mesa do GT, os dirigentes sindicais irão focar em duas as questões:
- Recuperação dos valores perdidos (aumento real) do salário mínimo pós-2019, com o fim da aplicação da fórmula definida pelo acordo com as centrais;
- Política de valorização permanente.
Segundo levantamento do Dieese, de 2003 a 2014 o salário mínimo teve 74% de aumento real, equivalente a 4,7% ao ano. Neste período, o PIB cresceu em média 3,5% ao ano.
O último ano de aplicação da política de valorização do SM foi em 2019, sendo somente reajustado pelo INPC, como determina a Constituição.
Em 2017 e 2018, no governo do ilegítimo Michel Temer (MDB), só houve a correção da inflação pelo INPC, já que o PIB foi negativo nos anos anteriores (2015 e 2016).
Se a regra implementada nos governos do PT continuasse a ser aplicada a partir de 2019, o salário mínimo hoje seria de R$ 1.391,00, uma perda de 6,9%. Se for considerado o valor de R$ 1.320,00 já anunciado para entrar e vigor em 1º de maio, a perda é de 5,4%.
Os sindicalistas também vão cobrar do governo uma forma de repor os dois anos em que Bolsonaro deixou de considerar a variação do PIB nos reajustes do salário mínimo.
O Decreto nº 11.420, de 24 de fevereiro de 2023, assinado pelo presidente Lula, que institui o Grupo de Trabalho para a elaboração de proposta de Política de Valorização do Salário Mínimo, determina que:
- Compete ao Grupo de Trabalho propor a Política de Valorização do Salário Mínimo, que conterá metodologia, critérios e regras a serem adotados como referência para a valorização do salário mínimo.
- O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes membros:
I - da administração pública federal:
- a) um do Ministério do Trabalho e Emprego, que o coordenará;
- b) um do Ministério da Fazenda;
- c) um do Ministério da Previdência Social;
- d) um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
- e) um do Ministério do Planejamento e Orçamento;
- f) um da Secretaria-Geral da Presidência da República; e
- g) um da Casa Civil da Presidência da República;
II - dos trabalhadores:
- a) um da Central Única dos Trabalhadores - CUT;
- b) um da Força Sindical;
- c) um da União Geral dos Trabalhadores - UGT;
- d) um da Central dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Brasil - CTB;
- e) um da Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST;
- f) um da Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB; e
- g) um das centrais sindicais.
- 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
- 2º Os membros do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
- 3º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas em assuntos relacionados às suas atribuições, quando da pauta constar tema relacionado às suas áreas de atuação, observado o disposto no art. 6º e sem direito a voto.
- 4º As organizações representativas dos empregadores serão consultadas sobre a proposta de Política de Valorização do Salário Mínimo, de modo a garantir o caráter tripartite das políticas de trabalho.
Art. 4º O apoio administrativo do Grupo de Trabalho Interministerial será prestado pela Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 5º A Secretaria Técnica será composta pelos seguintes membros:
I - um do Ministério do Trabalho e Emprego, que a coordenará;
II - um do Ministério da Fazenda;
III - um do Ministério da Previdência Social;
IV - um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
V - um do Ministério do Planejamento e Orçamento;
VI - um da Secretaria-Geral da Presidência da República;
VII - um da Casa Civil da Presidência da República;
VIII - dois pesquisadores do Instituto de Política Econômica Aplicada - IPEA; e
IX - dois pesquisadores indicados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - DIEESE.
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