GT que vai discutir valorização do salário mínimo se reúne na segunda-feira (3)

PACTU

( Marcello Casal/Agência Brasil )
GT que vai discutir valorização do salário mínimo se reúne na segunda-feira (3)
Dirigentes das centrais sindicais que participam do GT têm pressa, querem garantir logo valores suficientes para uma vida digna. Esperam construir uma política de reajuste do salário mínimo para o ano que vem

O Grupo de Trabalho (GT) montado pelo governo do presidente Lula (PT) para discutir a valorização do salário mínimo realiza a primeira reunião na segunda-feira (3).

Participam do debate sobre a construção de uma política de valorização do salário mínimo representantes de sete ministérios do governo e sete indicados por centrais sindicais, como CUT e Força Sindical. A coordenação será do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O objetivo do grupo é elaborar uma política de valorização do salário mínimo que garanta valores suficientes para uma vida digna, de acordo com os princípios constitucionais, ressalta documento das centrais (clique aqui para ler a íntegra) que avalia a política implementada pelos governos do PT (Lula e Dilma Rousseff) e analisa o que aconteceu após o fim dessa política, no governo de Jair Bolsonaro (PL).

O documento reforça ainda que a valorização do SM induz a ampliação do mercado consumidor interno e, em consequência, fortalece a economia brasileira. Sem aumento real, enquanto a inflação aumenta mensalmente, o SM real vai ficando menor, o que reduz o poder de compra - que somente será recuperado lá na frente, na reposição da inflação. O aumento real ameniza essa situação.

O alcance dessa política é enorme pois recebem salário mínimo trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos, aposentados e pensionistas, além de beneficiários de programas sociais, como abono do PIS/Pasep e Benefício de Prestação Continuada (BPC).

E como o reajuste contribui para reduzir a desigualdade e melhorar a vida de milhões de brasileiros, além de aquecer a economia, os dirigentes sindicais têm pressa. Eles esperam montar as diretrizes de uma política de reajuste do salário mínimo para o ano que vem. Uma das possibilidades em análise é a regra de correção antiga que levava em conta a variação do Produto Interno Bruto (PIB) e a do Índice Nacional e Preços ao Consumidor (INPC).

Lula e Dilma criaram, Bolsonaro exterminou

A Política de valorização do salário mínimo, que foi implementada por Lula em 2007 e virou lei em 2012, considerava o INPC do ano anterior e a variação do PIB de dois anos antes para definir o reajuste do piso nacional. A regra vigorou até o primeiro ano do governo Bolsonaro, que passou a não dar mais reajustes reais, retomando a fórmula só no último ano do mandato.

Na mesa do GT, os dirigentes sindicais irão focar em duas as questões:

  1. Recuperação dos valores perdidos (aumento real) do salário mínimo pós-2019, com o fim da aplicação da fórmula definida pelo acordo com as centrais;
  2. Política de valorização permanente.

Segundo levantamento do Dieese, de 2003 a 2014 o salário mínimo teve 74% de aumento real, equivalente a 4,7% ao ano. Neste período, o PIB cresceu em média 3,5% ao ano.

O último ano de aplicação da política de valorização do SM foi em 2019, sendo somente reajustado pelo INPC, como determina a Constituição.

Em 2017 e 2018, no governo do ilegítimo Michel Temer (MDB), só houve a correção da inflação pelo INPC, já que o PIB foi negativo nos anos anteriores (2015 e 2016).

Se a regra implementada nos governos do PT continuasse a ser aplicada a partir de 2019, o salário mínimo hoje seria de R$ 1.391,00, uma perda de 6,9%. Se for considerado o valor de R$ 1.320,00 já anunciado para entrar e vigor em 1º de maio, a perda é de 5,4%.

Os sindicalistas também vão cobrar do governo uma forma de repor os dois anos em que Bolsonaro deixou de considerar a variação do PIB nos reajustes do salário mínimo.

O Decreto nº 11.420, de 24 de fevereiro de 2023, assinado pelo presidente Lula, que institui o Grupo de Trabalho para a elaboração de proposta de Política de Valorização do Salário Mínimo, determina que:

- Compete ao Grupo de Trabalho propor a Política de Valorização do Salário Mínimo, que conterá metodologia, critérios e regras a serem adotados como referência para a valorização do salário mínimo.

- O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes membros:

I - da administração pública federal:

  1. a) um do Ministério do Trabalho e Emprego, que o coordenará;
  2. b) um do Ministério da Fazenda;
  3. c) um do Ministério da Previdência Social;
  4. d) um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
  5. e) um do Ministério do Planejamento e Orçamento;
  6. f) um da Secretaria-Geral da Presidência da República; e
  7. g) um da Casa Civil da Presidência da República;

II - dos trabalhadores:

  1. a) um da Central Única dos Trabalhadores - CUT;
  2. b) um da Força Sindical;
  3. c) um da União Geral dos Trabalhadores - UGT;
  4. d) um da Central dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Brasil - CTB;
  5. e) um da Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST;
  6. f) um da Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB; e
  7. g) um das centrais sindicais.
  • 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
  • 2º Os membros do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
  • 3º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas em assuntos relacionados às suas atribuições, quando da pauta constar tema relacionado às suas áreas de atuação, observado o disposto no art. 6º e sem direito a voto.
  • 4º As organizações representativas dos empregadores serão consultadas sobre a proposta de Política de Valorização do Salário Mínimo, de modo a garantir o caráter tripartite das políticas de trabalho.

Art. 4º  O apoio administrativo do Grupo de Trabalho Interministerial será prestado pela Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 5º  A Secretaria Técnica será composta pelos seguintes membros:

I - um do Ministério do Trabalho e Emprego, que a coordenará;

II - um do Ministério da Fazenda;

III - um do Ministério da Previdência Social;

IV - um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

V - um do Ministério do Planejamento e Orçamento;

VI - um da Secretaria-Geral da Presidência da República;

VII - um da Casa Civil da Presidência da República;

VIII - dois pesquisadores do Instituto de Política Econômica Aplicada - IPEA; e

IX - dois pesquisadores indicados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - DIEESE.

 

Fonte: CUT

Deixar comentário

Matérias relacionadas