Lula sanciona atendimento 24 horas nas Delegacias da Mulher do país

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( Mídia Ninja/Reprodução )
Lula sanciona atendimento 24 horas nas Delegacias da Mulher do país
Durante 24 horas por dia, incluindo domingos e feriados, as delegacias da mulher de todo o país deverão prestar atendimento especializado às vítimas de violência e de crimes contra a dignidade sexual
Presidente também apresenta conjunto de leis com medidas de proteção a vítimas de violência doméstica e de combate ao assédio

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou um conjunto de três leis que ampliam a proteção e o combate à violência contra as mulheres. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (4). Um dos projetos estabelece o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher. Durante toda a semana, incluindo domingos e feriados, as delegacias da mulher de todo o país deverão prestar atendimento especializado às vítimas de violência doméstica e de crimes contra a dignidade sexual por 24 horas por dia. 

Assim, a Lei 15.541/2023 estabelece que as mulheres que procurarem por atendimento deverão ser atendidas em salas privadas, preferencialmente por policiais do sexo feminino. Não havendo delegacia especializada em um determinado município, a delegacia existente deverá dar prioridade ao atendimento à mulher vítima de violência, de preferência por uma agente especializada. A legislação prevê ainda assistência psicológica e jurídicas às vítimas de violência. 

O funcionamento ininterrupto do serviço fazia parte de proposta feita em 2020 pelo senador Rodrigo Cunha (União Brasil-AL). Ela acabou sendo aprovada pelo Senado no início do mês passado, após o anúncio do pacote de medidas do governo federal, em 8 de março, para combater a violência, assegurar proteção social e garantir igualdade de gênero. 

Prioridade no emprego

A lei cita ainda que os policiais deverão passar por treinamento para acolhimento das vítimas “maneira eficaz e humanitária”. As delegacias especializadas também terão de disponibilizar um número de telefone ou uma forma de contato eletrônico para acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher. 

Já a segunda lei, a 15.542/2023, estabelece que as mulheres em situação de violência doméstica ou familiar terão prioridade no Sistema Nacional de Emprego (Sine). O objetivo da proposta é facilitar a inserção no mercado de trabalho e a trilha da autonomia financeira, de acordo com o governo federal. Há a previsão de reserva de 10% das vagas ofertadas para intermediação. 

A avaliação é que a possibilidade de as mulheres terem acesso a renda própria “contribui para que possam se afastar do ambiente de violência permanente em que se encontram. E estimular, assim, o ingresso da mulher vítima de violência doméstica no mercado de trabalho”. 

Programa de combate ao assédio

Lula também instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal. A Lei 15.540/2023 determina ações de capacitação e campanhas educativas para agentes públicos. O texto prevê, adicionalmente, que qualquer pessoa que tiver conhecimento da prática de assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual tem o dever legal de denunciar e de colaborar com os procedimentos administrativos internos e externos.

Criada a partir de uma medida provisória, aprovada pelo Senado em 15 de março, a legislação chegou a ser editada ainda em 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Seu desenho, contudo, era restrito aos sistemas de ensino. Na Câmara dos Deputados, o projeto foi alterado para abarcar todos os órgãos e entidades da administração pública, ou que prestarem serviços públicos. O que foi aprovado por Lula. 

 

Fonte: CUT

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