Serviços bancários sem taxas? Conheça este direito

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( Agência Brasil )
Serviços bancários sem taxas? Conheça este direito
O pacote de serviços essenciais contempla a realização de uma série de operações básicas a cada mês, como saques, transferências e acesso a cartão de débito
O pacote de serviços essenciais pode ser contratado a qualquer momento a partir da abertura da conta bancária

Você sabia que um direito garantido no Conselho Monetário Nacional é que todos os bancos devem disponibilizar aos clientes um pacote de serviços essenciais que possibilita movimentações bancárias sem ter que pagar por isso? Ou seja, ao abrir uma conta, não se sinta obrigado a contratar um pacote de serviços tarifado oferecido pelo banco.

O pacote de serviços essenciais, como é chamado, pode ser contratado a qualquer momento a partir da abertura da conta corrente ou poupança. Para isso, basta o titular ir até a sua agência bancária e solicitar esta modalidade.

O pacote contempla a realização de uma série de operações básicas a cada mês. Por exemplo, as contas correntes devem ter acesso a quatro saques, dois extratos, duas transferências entre o mesmo banco, a liberação de dez folhas de cheque, o fornecimento de cartão com função de débito e a emissão do extrato consolidado anual. Fora isso, as consultas via internet não possuem limite.

Caso o cliente exceda o número de operações realizadas ou ainda necessite fazer uma operação que não está contemplada no pacote de serviços essenciais, uma tarifa avulsa será cobrada. É importante fazer as contas, pois o pagamento dessa taxa pode ou não valer a pena, a depender dos pacotes tarifados oferecidos pelos bancos.

Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), caso a instituição financeira dificulte o processo de adesão aos serviços gratuitos, ou ainda se negue a realizar a contratação deste serviço, você pode abrir uma reclamação no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e na ouvidoria do próprio banco.

Além disso, também é possível realizar uma denúncia no Banco Central ou ainda por meio da plataforma consumidor.gov.br, que é gerida pelo Ministério da Justiça. Para realizar denúncias e reclamações você também pode procurar o Procon do seu município.

Edição: Rodrigo Durão Coelho

Fonte: Brasil de Fato

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