Gerente de banco receberá intervalo da mulher independentemente da duração do período extra
PACTU
A ação é anterior à Reforma Trabalhista, que revogou o dispositivo da CLT que garantia o intervalo
O Banco Bradesco S.A. deverá pagar a uma gerente o intervalo previsto na CLT para as mulheres, em caso de prorrogação da jornada. Segundo a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o chamado “intervalo da mulher” tinha como condição apenas a prestação de horas extras, independentemente de sua duração.
“Intervalo da mulher”
O artigo 384 da CLT, revogado pela...
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