Bancário que pediu demissão receberá PLR proporcional apesar de norma coletiva contrária

PACTU

Bancário que pediu demissão receberá PLR proporcional apesar de norma coletiva contrária
Para a 2ª Turma, impedir o recebimento para quem pediu demissão viola a isonomia

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S.A. ao pagamento proporcional da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a um bancário que pediu demissão. Apesar de a norma coletiva não prever o recebimento da parcela nesses casos, o colegiado concluiu que ela é devida, pois o trabalhador contribuiu, durante um tempo, para o lucro do banco.

Pedido de demissão

O bancário apresentou reclamação trabalhista porque a PLR não havia sido paga junto &agrav...

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Deixar comentário

Matérias relacionadas