Lei de Cotas para PCDs completa 32 anos
PACTU
Categoria bancária exigiu ampliação dos direitos de pessoas com deficiência na Campanha de 2022
A Lei 8.213/91 completa 32 anos nesta segunda-feira (24). Conhecido como “Lei das Cotas para PCDs”, o instrumento legal determinou que empresas com mais de 100 empregados devem destinar um percentual de suas vagas a pessoas com deficiência (PCDs) ou beneficiários reabilitados do INSS.
Empresas com até 200 empregados devem ter em seus quadros pelo menos 2% de trabalhadores com deficiência; de 201 a 500 empregados, 3% de PCDs; de 501 a 1.000, 4%; e acima de 1.000, 5%. O descumprimento pode gerar multa, em valor que varia de acordo com a gra...
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