Bancário poderá pedir horas extras de período diferente do discutido em ação anterior
PACTU
Para a 1ª Turma, não há coisa julgada quando o mesmo direito é pleiteado em relação a períodos diferentes
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o direito a horas extras pelo descumprimento da pausa de digitador aplicada a um caixa bancário pode ser discutido em duas reclamações trabalhistas diferentes, se os períodos pleiteados forem distintos. Para o colegiado, não há coisa julgada nesse caso, em razão da falta de identidade de pedidos.
Intervalo de digitador
Um bancário que exercia o cargo de caixa executivo na Caixa Econômica Federal S.A. requereu o pagamento de ho...
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