PL que altera Lei dos Planos de Saúde aponta retrocesso para a Autogestão
PACTU
O PL, que altera a Lei nº 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, além de não abranger demandas que apontem maior segurança aos trabalhadores, ainda traz um enorme retrocesso ao pretender equiparar esses usuários a meros consumidores.
Em 16 de agosto a Anapar se reuniu com o deputado, solicitando a abertura de diálogo sobre as pautas específicas da autogestão, especialmente aquelas sob a ótica dos trabalhadores, ausentes nos 279 projetos de lei apensados ao PL 7.419/2006. Na reunião, o deputado se mostrou distante dos pleitos e com pressa de levar o PL para votação. Intercedemos por uma emenda do relator que desse conta de algum avanço para a autogestão em saúde, ao que o deputado se limitou em conceder o exíguo prazo de 5 dias para que entregássemos uma proposta texto para a emenda.
Empreendemos um grande esforço e, em 21 de agosto, enviamos ao gabinete do deputado nossa proposta de emenda, contemplando a elevação de direitos dos usuários, especialmente na representação dos trabalhadores na gestão dos planos, no estabelecimento de um marco regulatório específico para os planos de Autogestão, além de outros temas importantes para a sustentabilidade financeira e fomento da autogestão em saúde. No entanto, fomos surpreendidos pela ausência de retorno do deputado sobre nossas demandas e pela divulgação do pré-relatório sem nos contemplar em uma única linha.
Além disso, a posição do relator é pela redução dos usuários dos planos de autogestão à condição de consumidores, contrariando a natureza jurídica das entidades de autogestão em saúde. A pretendida aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) à autogestão é prejudicial aos usuários e desrespeita o caráter de relação trabalhista que fundamenta as especificidades destes planos. A aplicação do CDC apenas faz sentido diante da existência de relação jurídico-negocial que pressuponha a comercialização de produtos ou serviços e consequente captação de receita popular, como é o caso do mercado de planos de saúde, onde existe a contraprestação pecuniária dotada de finalidade econômica ou lucrativa. Mas não é o caso dos planos de saúde de autogestão!
Nossos planos de saúde de autogestão não visam lucros, não são atividade comercial. E, nesse contexto, é o próprio CDC, em seu Art. 3° (parágrafo segundo), que exclui dentre os serviços passíveis de oferta por parte do fornecedor característico de uma dada relação de consumo, os serviços decorrentes das relações de caráter trabalhista. Não há, portanto, nenhuma razão para aceitarmos tal retrocesso no âmbito do PL 7.419/2006.
A Anapar reafirma que a ausência de um debate amplo e democráticos sobre a autogestão em saúde, capaz de compreender e incluir os pleitos dos trabalhadores, impede que o PL 7.419/2006 conquiste verdadeiramente o patamar que pretende seu relator, o de Marco Regulatório. Estamos certos de que há espaço para o entendimento de que a proposta de jogar a autogestão no CDC é um equívoco que não deve ser levado a cabo. Da mesma forma, acreditamos que o relator deverá se sensibilizar sobre a importância de incluir avanços dos direitos dos usuários da autogestão na lei. Esses planos não possuem fins lucrativos e por isso devem ter um tratamento específico dentro de um novo Marco Regulatório.
A Anapar continuará mobilizada e articulada, conversando com parlamentares e atuando na proposição de Emendas ao Projeto de Lei, para que os trabalhadores usuários de planos de autogestão tenham seus direitos garantidos.
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