Sindicatos e Contraf/CUT assinam aditivo à convenção coletiva com a Caixa nesta terça
A Contraf-CUT assina nesta terça-feira, dia 25, às 14h, em Brasília, com a Caixa Econômica Federal o acordo aditivo à Convenção Coletiva Nacional de Trabalho de 2011/2012, o chamado acordo específico. O documento prevê a manutenção da PLR Social, a valorização do piso e avanços em itens de saúde do trabalhador e no Saúde Caixa, além do reajuste de 9% em todas as verbas.
Para o coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa) e diretor vice-presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira, trata-se de "um acordo que foi construído na mesa de negociação, com a pressão da greve dos trabalhadores da empresa, o que precisa ser valorizado".
Alguns itens da proposta específica
A principal conquista foi a manutenção da PLR Social, que distribuirá 4% do lucro líquido de forma linear para todos os empregados - além da regra básica e parcela adicional da PLR acordada com a Fenaban. Esse valor será distribuído mesmo que, somado à regra da Fenaban, seja ultrapassado o limite de 15% do lucro do banco previsto na convenção coletiva da categoria.
A proposta prevê também um novo aumento no piso dos bancários, que se daria com uma mudança na tabela do Plano de Cargos e Salários (PCS). Pela proposta, os novos concursados passariam a ingressar no banco na referência 202 e, depois de 90 dias, avançariam automaticamente para a 203.
Dessa forma, o salário após os 90 dias do contrato de experiência passaria dos atuais R$ 1.637 (valor atual da referência 202) para R$ 1.826 (referência 203 já aplicado o reajuste de 9% negociado com a Fenaban), representando assim um reajuste de 11,55% nesse piso.
Todos os empregados, que hoje ocupam a referência 202, passariam automaticamente para a 203. O mesmo vale para a carreira profissional, na qual os pisos passariam a ser a referência 802 no ingresso, com valor de R$ 7.932, e a referência 803 após 90 dias de contratação, com o valor de R$ 8.128.
Além disso, a Caixa concordou em repassar o aumento de R$ 39 na tabela do PCS, conquistado no ano passado para os bancários que estão na tabela do PCS antigo. A correção dessa injustiça é um passo importante na direção da superação das discriminações contra o pessoal que optou por permanecer no REG/Replan não-saldado.
Outro avanço importante da proposta é a contratação de cinco mil novos empregados para o banco. A redação da cláusula prevê a ampliação do quadro dos atuais 87 mil empregados para 92 mil, com compromisso assumido pela Caixa de atingir esse número até dezembro de 2012. Os outros pontos da proposta são os seguintes:
Saúde do trabalhador
Ampliação de 16 para 180 dias da garantia de manutenção de função para trabalhadores afastados por motivo de saúde. Atualmente, após 15 dias de afastamento, o gestor da unidade tem a opção de manter ou retirar a função do empregado em licença médica por até 180 dias.
Embora o pagamento do valor permaneça na complementação por até seis meses em caso de doença comum, por até dois anos para doenças graves e por tempo indeterminado se for acidente de trabalho, é comum os gestores retirarem a titularidade, o que gera redução salarial no retorno da licença. Caso a proposta seja aceita, se o trabalhador em questão voltar antes de completar 180 dias de afastamento, terá garantida a titularidade da função.
Saúde Caixa
A proposta prevê que o filho maior de 21 anos comprovadamente sem renda continue até os 24 anos no plano como dependente indireto mesmo que não esteja estudando. Além disso, o empregado poderá manter o filho no plano até os 27 anos, desde que não tenha renda e esteja estudando.
Superávit
A Caixa se compromete a discutir a destinação do superávit do Saúde Caixa para melhorias no plano, mas considera necessários mais estudos. O tema será remetido para discussão no GT Saúde Caixa, que terá autorização da empresa para uma negociação efetiva. O mesmo acontece com a criação de estruturas específicas em todos os estados para o Saúde Caixa e questões de saúde do trabalhador dentro do banco.
Auxiliares de serviços gerais
Empregados nesta carreira receberão reajuste linear de R$ 60, além do aumento negociado na Convenção Coletiva Nacional dos bancários. Com a incidência das vantagens pessoais e adicional por tempo de serviço, o valor pode chegar a R$ 106 em muitos casos.
Representante no Conselho de Administração
A Caixa aceita alterar seu estatuto para permitir que empregados que não tenham ocupado função de gestor possam concorrer ao cargo.
Crédito para calamidades
A Caixa propõe a criação de uma linha de crédito especial para os empregados, denominada "Empréstimo Calamidade". Com ela, caso um trabalhador do banco perca seus bens em uma ocorrência desse tipo (enchente ou desabamento, entre outras), o banco disponibilizará um empréstimo de até 10 salários padrão, limitada à margem consignável, para ser pago em até 60 vezes sem juros com carência de 90 dias. Para o usufruto do benefício, é necessário que o município do empregado decrete estado de calamidade pública.
CCV para ex-empregados
A proposta prevê ainda a abertura de Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) para ex-empregados e ativos em todos os sindicatos e para qualquer assunto. Recentemente, a Caixa assinou acordo para aplicação da CCV, a título de piloto, apenas com alguns sindicatos por prazo determinado (já vencido) e somente para discutir o auxílio-alimentação. Com a aceitação da proposta serão assinados novos aditivos com todos os sindicatos que desejarem, sem as atuais limitações.
CCV específica sobre 7ª e 8ª hora
A proposta prevê que a Caixa e a Contraf/CUT se comprometem a assinar, até 60 dias após o acordo aditivo ter sido firmado, um termo aditivo estendendo a CCV para os empresados da ativa que queiram reivindicar diretos referentes à 7ª e 8ª hora dos cargos de natureza técnica.
Compensadores
A Caixa concorda em atender a reivindicação dos empregados que trabalhavam na extinta compensação de cheques de incorporação do adicional noturno, utilizando os termos do RH 151. Dessa forma, a incorporação será válida para os trabalhadores que têm no mínimo 10 anos de trabalho na função e o valor será calculado com base na media dos últimos cinco anos.
Menor taxa no consignado
Fica garantida a adoção, para os empregados da ativa, aposentados e pensionistas, da menor taxa de juros praticada pela Caixa para o empréstimo consignado.
Fonte: Contraf/CUT
Para o coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa) e diretor vice-presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira, trata-se de "um acordo que foi construído na mesa de negociação, com a pressão da greve dos trabalhadores da empresa, o que precisa ser valorizado".
Alguns itens da proposta específica
A principal conquista foi a manutenção da PLR Social, que distribuirá 4% do lucro líquido de forma linear para todos os empregados - além da regra básica e parcela adicional da PLR acordada com a Fenaban. Esse valor será distribuído mesmo que, somado à regra da Fenaban, seja ultrapassado o limite de 15% do lucro do banco previsto na convenção coletiva da categoria.
A proposta prevê também um novo aumento no piso dos bancários, que se daria com uma mudança na tabela do Plano de Cargos e Salários (PCS). Pela proposta, os novos concursados passariam a ingressar no banco na referência 202 e, depois de 90 dias, avançariam automaticamente para a 203.
Dessa forma, o salário após os 90 dias do contrato de experiência passaria dos atuais R$ 1.637 (valor atual da referência 202) para R$ 1.826 (referência 203 já aplicado o reajuste de 9% negociado com a Fenaban), representando assim um reajuste de 11,55% nesse piso.
Todos os empregados, que hoje ocupam a referência 202, passariam automaticamente para a 203. O mesmo vale para a carreira profissional, na qual os pisos passariam a ser a referência 802 no ingresso, com valor de R$ 7.932, e a referência 803 após 90 dias de contratação, com o valor de R$ 8.128.
Além disso, a Caixa concordou em repassar o aumento de R$ 39 na tabela do PCS, conquistado no ano passado para os bancários que estão na tabela do PCS antigo. A correção dessa injustiça é um passo importante na direção da superação das discriminações contra o pessoal que optou por permanecer no REG/Replan não-saldado.
Outro avanço importante da proposta é a contratação de cinco mil novos empregados para o banco. A redação da cláusula prevê a ampliação do quadro dos atuais 87 mil empregados para 92 mil, com compromisso assumido pela Caixa de atingir esse número até dezembro de 2012. Os outros pontos da proposta são os seguintes:
Saúde do trabalhador
Ampliação de 16 para 180 dias da garantia de manutenção de função para trabalhadores afastados por motivo de saúde. Atualmente, após 15 dias de afastamento, o gestor da unidade tem a opção de manter ou retirar a função do empregado em licença médica por até 180 dias.
Embora o pagamento do valor permaneça na complementação por até seis meses em caso de doença comum, por até dois anos para doenças graves e por tempo indeterminado se for acidente de trabalho, é comum os gestores retirarem a titularidade, o que gera redução salarial no retorno da licença. Caso a proposta seja aceita, se o trabalhador em questão voltar antes de completar 180 dias de afastamento, terá garantida a titularidade da função.
Saúde Caixa
A proposta prevê que o filho maior de 21 anos comprovadamente sem renda continue até os 24 anos no plano como dependente indireto mesmo que não esteja estudando. Além disso, o empregado poderá manter o filho no plano até os 27 anos, desde que não tenha renda e esteja estudando.
Superávit
A Caixa se compromete a discutir a destinação do superávit do Saúde Caixa para melhorias no plano, mas considera necessários mais estudos. O tema será remetido para discussão no GT Saúde Caixa, que terá autorização da empresa para uma negociação efetiva. O mesmo acontece com a criação de estruturas específicas em todos os estados para o Saúde Caixa e questões de saúde do trabalhador dentro do banco.
Auxiliares de serviços gerais
Empregados nesta carreira receberão reajuste linear de R$ 60, além do aumento negociado na Convenção Coletiva Nacional dos bancários. Com a incidência das vantagens pessoais e adicional por tempo de serviço, o valor pode chegar a R$ 106 em muitos casos.
Representante no Conselho de Administração
A Caixa aceita alterar seu estatuto para permitir que empregados que não tenham ocupado função de gestor possam concorrer ao cargo.
Crédito para calamidades
A Caixa propõe a criação de uma linha de crédito especial para os empregados, denominada "Empréstimo Calamidade". Com ela, caso um trabalhador do banco perca seus bens em uma ocorrência desse tipo (enchente ou desabamento, entre outras), o banco disponibilizará um empréstimo de até 10 salários padrão, limitada à margem consignável, para ser pago em até 60 vezes sem juros com carência de 90 dias. Para o usufruto do benefício, é necessário que o município do empregado decrete estado de calamidade pública.
CCV para ex-empregados
A proposta prevê ainda a abertura de Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) para ex-empregados e ativos em todos os sindicatos e para qualquer assunto. Recentemente, a Caixa assinou acordo para aplicação da CCV, a título de piloto, apenas com alguns sindicatos por prazo determinado (já vencido) e somente para discutir o auxílio-alimentação. Com a aceitação da proposta serão assinados novos aditivos com todos os sindicatos que desejarem, sem as atuais limitações.
CCV específica sobre 7ª e 8ª hora
A proposta prevê que a Caixa e a Contraf/CUT se comprometem a assinar, até 60 dias após o acordo aditivo ter sido firmado, um termo aditivo estendendo a CCV para os empresados da ativa que queiram reivindicar diretos referentes à 7ª e 8ª hora dos cargos de natureza técnica.
Compensadores
A Caixa concorda em atender a reivindicação dos empregados que trabalhavam na extinta compensação de cheques de incorporação do adicional noturno, utilizando os termos do RH 151. Dessa forma, a incorporação será válida para os trabalhadores que têm no mínimo 10 anos de trabalho na função e o valor será calculado com base na media dos últimos cinco anos.
Menor taxa no consignado
Fica garantida a adoção, para os empregados da ativa, aposentados e pensionistas, da menor taxa de juros praticada pela Caixa para o empréstimo consignado.
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