Condenação de banco não se limitará a valores indicados na reclamação trabalhista
PACTU
Para a 3ª Turma, o montante indicado na petição inicial é mera estimativa e não limita a condenação
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso do Itaú Unibanco S.A. contra decisão que o condenou a pagar a uma assistente gerente valores acima dos atribuídos por ela na reclamação trabalhista. Para o colegiado, os valores indicados na petição inicial são apenas uma estimativa e não estabelecem a quantia exata do crédito devido.
Pedidos certos
A partir da Reforma Trabalhista de 2017 ( Mostrar mais
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