Grávidas em cargo temporário têm direito à licença-maternidade, decide STF
PACTU
Por unanimidade, ministros do STF decidiram que grávidas contratadas pela administração pública, por tempo determinado ou em cargos comissionados, têm direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória
Todas as mulheres trabalhadoras grávidas contratadas pela administração pública, por tempo determinado e em cargos comissionados, terão direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, decidiram por unanimidade os ministros do Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (5).
Como a decisão tem repercussão geral, os 1334 casos sobre o tema que estavam suspensos aguardando a decisão do STF poder&atild...
Deixar comentário