Sindicato de Campo Mourão convoca eleições para Delegados e Delegadas Sindicais da Caixa
Campo Mourão/PR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA DELEGADO SINDICAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – 2023/2024
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campo Mourão e Região, conforme prerrogativas estabelecidas no Anexo I do Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2024, celebrado entre a Contraf/CUT e a Caixa Econômica Federal, convoca eleições para Delegado Sindical, nas Agências e Postos de Atendimento Bancário e Superintendência Regional de Campo Mourão e Região conforme os dispositivos seguintes. As normas e orientações inerentes ao processo, estão presentes no referido Anexo I, disponível no endereço eletrônico www.pactu.org.br, e no presente Edital de Convocação.
1) PRAZO PARA INSCRIÇÃO – De 07 a 17/11/2023, pelo WhatsApp (44) 99999-0298 ou pelo e-mail seebcmcut@gmail.com. O pedido de inscrição deverá conter nome, matrícula, código e nome da unidade de lotação e código e nome da unidade de vinculação hierarquicamente superior.
2) VOTAÇÃO – Os votos serão coletados nos dias 28 e 29/11/2023, nas unidades em que houverem candidatos inscritos, no período das 9 às 17 horas. A apuração dos votos acontecerá na própria unidade, após o encerramento da votação. Os eleitos serão empossados em 01/12/2023. A eleição será por voto direto e secreto, em cédula com o nome de todos os candidatos, ordenados por ordem alfabética, depositada em urna lacrada e verificada por dois fiscais antes do início da votação.
3) MANDATO – O delegado eleito terá mandato no período compreendido entre 01/12/2023 e 30/11/2024. Podendo ser destituídos a livre critério da maioria dos empregados da Unidade de lotação física, a qualquer tempo.
a) Para fins de destituição do delegado sindical, os empregados deverão encaminhar correspondência nesse sentido ao Sindicato, em forma de “abaixo-assinado”.
b) Ocorrendo a destituição do delegado sindical, o suplente (quando houver) assumirá o cargo pelo prazo máximo de até 30 (trinta) dias, quando deverá ocorrer a eleição do novo delegado.
4) CANDIDATOS – Somente poderão se candidatar os trabalhadores e trabalhadoras associados ao Sindicato dos Bancários de Campo Mourão e Região. O candidato poderá se filiar no momento de sua inscrição. Não há limite para o número de candidatos. O candidato precisa ter concluído o contrato de experiência. Empregados destacados concorrem somente em sua unidade de origem. Os(as) candidatos(as) podem produzir e distribuir boletins de divulgação de suas candidaturas a partir da data de sua inscrição até o dia 27/11/2023.
5) ELEITORES – Todos os empregados lotados na respectiva unidade poderão votar nas eleições para delegado sindical. A eleição será válida somente se forem coletados os votos de um mínimo de 30% dos empregados da unidade.
6) ATRIBUIÇÕES – Compete ao delegado sindical:
a) Apoiar e encaminhar aos sindicatos e aos gestores as reivindicações dos trabalhadores;
b) Representar o sindicato junto aos empregados de sua Unidade;
c) Participar dos eventos e instâncias sindicais;
d) Representar os empregados de sua Unidade junto ao Sindicato;
e) Acatar e encaminhar as decisões dos Fóruns Sindicais;
f) Manter contato permanente com os colegas da Unidade de trabalho, discutindo individual e coletivamente, organizando as suas reivindicações, manifestações, críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, encaminhando-as ao Sindicato e aos Gestores;
g) Responsabilizar-se pela distribuição dos boletins e publicações que digam respeito aos empregados e sindicatos;
h) Outras a serem eventualmente aprovadas nos fóruns sindicais.
7) PRERROGATIVAS – São prerrogativas do delegado sindical:
a) Fica vedada a dispensa do empregado eleito delegado sindical, a partir do momento do registro de sua candidatura até 1 (um) ano após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave.
b) Ao empregado eleito para cargo de delegado sindical será assegurada a inamovibilidade de sua Unidade de lotação física, durante a vigência do mandato.
c) Entende-se por inamovibilidade a proibição de transferência da unidade da eleição para outra unidade da CAIXA, salvo em caso de extinção de unidade.
d) Serão permitidas as situações de destacamento para o delegado eleito durante a vigência do seu mandato.
e) O empregado perderá o mandato se a transferência for por ele solicitada ou voluntariamente aceita ou em caso de extinção de unidade.
f) Caso a CAIXA necessite transferi-lo, só poderá fazê-lo mediante entendimento entre o Sindicato de vinculação do empregado e a Gerência Nacional de Relações Trabalhistas – GERET.
g) O delegado sindica poderá deixar de comparecer ao serviço por motivo de participação em seminários, congressos ou outras atividades, desde que previamente autorizado pelo gestor imediato do empregado, e que não implique em custos para a Empresa.
h) O delegado sindical poderá promover reuniões com os demais empregados da Unidade, desde que previamente acordado com o Gestor da Unidade.
i) Ao delegado sindical é permitida a distribuição de propaganda sindical.
j) Para fins do disposto neste artigo, as especifidades de cada Unidade serão previamente negociadas entre o Gestor da Unidade e o delegado sindical.
Campo Mourão, 07 de novembro de 2023.
LUIS MARCELO LEGNANI
Presidente
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