Lei muda regras de tributação das offshores e de fundos exclusivos

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Lei muda regras de tributação das offshores e de fundos exclusivos
Com a sanção pelo governo, novas normas tornam arrecadação mais justa

A Lei 14.754/23, que muda o Imposto de Renda (IR) sobre fundos de investimentos e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores, foi publicada nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial da União (DOU) e passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024, com exceção de algumas regras, como as relativas à transição do regime.

A nova norma altera uma série de leis, entre elas o Código Civil, para permitir a tributação ou aumento das alíquotas incidentes sobre fundos exclusivos (os chamados fundos dos super-ricos) e aplicações em empresas no exterior, as chamadas offshores. A Receita Federal regulamentará, futuramente, novas regras.

“Esta lei é originária de um Projeto de Lei do próprio governo Lula, que busca tornar mais justa a arrecadação tributária, arrecadando mais dos mais ricos e que ganham mais, sem onerar os mais pobres e que ganham menos”, explicou o secretário de Relações do Trabalho e responsável pelo acompanhamento da tramitação de projetos de interesse dos trabalhadores no Congresso Nacional, Jeferson Meira, o Jefão. “Assim, é possível dar continuidade aos programas sociais do governo, ajudando quem mais precisa”, completou.

Com esta nova lei, a expectativa do governo era arrecadar cerca de R$ 20 bilhões no ano que vem, mas o valor será menor devido às mudanças promovidas pelos deputados e senadores durante a tramitação no Congresso.

Veto

O único veto do governo no texto aprovado no Congresso foi no trecho que definia bolsas de valores e mercados de balcão como “aqueles que operam como sistemas centralizados multilaterais de negociação”. O governo justificou o veto, informando que, se aprovado como veio do Congresso, a lei deixaria de fora da regulação outros participantes que podem funcionar com sistemas bilaterais de negociação, além de criar uma barreira à entrada de novos participantes nos mercados regulamentados de valores mobiliários e contrariar parâmetros que foram objeto de regulamentação expedida pela Comissão de Valores Mobiliários, causando danos à livre concorrência e ao desenvolvimento do mercado de capitais.

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Fonte: Contraf-CUT

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