STF reconhece isonomia entre homens e mulheres na Previ e derruba ações do Divisor 25
PACTU
Em julgamento encerrado em 24 de novembro com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente da Corte, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu ganho de causa à Previ ao confirmar que o regulamento do Plano 1 garante isonomia no pagamento de benefícios para homens e mulheres. Como os dirigentes eleitos vêm advertindo há tempos – e reafirmaram na live do dia 6 de dezembro –, a decisão derruba ações movidas por grupos de mulheres, abordadas por entidades e escritórios de advocacia com intenções duvidosas, reivindicando da Previ pagamento de benefícios maior que os dos homens.
Recapitulando. As ações judiciais, que ficaram conhecidas como Divisor 25, começaram a ser impetradas contra a Previ depois que o STF concedeu decisão favorável (Tema RG 452) às associadas de um dos quatro planos de benefícios da Funcef (o Reg/Replan), que previa em seu regulamento pagamento menor que o dos homens em caso de aposentadoria proporcional.
Nesse plano específico da Funcef, homens e mulheres que entraram na Caixa até 1979 contribuíam com valores mensais iguais, mas como as associadas podiam se aposentar com 25 anos de contribuição e os associados com 30 anos, o regulamento do plano estabeleceu uma fórmula de cálculo pela qual as mulheres recebiam de benefícios na aposentadoria 70% do salário de participação dos homens.
Ocorre que na Previ não há distinção de tratamento no cálculo e na concessão de benefícios entre homens e mulheres. Os regulamentos dos planos de benefícios administrados pela Previ sempre previram a aplicação da proporcionalidade pelo tempo de filiação do participante, não havendo qualquer diferenciação entre os sexos masculino e feminino.
E foi esse o entendimento do STF na decisão de 24 de novembro. Em seu voto, o ministro Barroso confirmou a tese de que a Previ possui um regulamento em que “são definidos critérios idênticos para pessoas de ambos os sexos”. E acrescentou em seu voto: “Diante disso, constatada a isonomia formal do regulamento de aposentadoria ora analisado, não vislumbro os elementos necessários para a aplicação do precedente do Tema 452 da repercussão geral ao caso concreto”. Confira na íntegra o voto aqui.
Os riscos para as associadas e para a Previ
Os dirigentes eleitos da Previ vêm há tempos denunciando a ação de entidades e escritórios de advocacia em busca de ganhos indevidos tentando convencer as associadas a entrarem com ações judiciais requerendo aumento de benefícios com base no Tema RG 452/STF. E alertando as associadas sobre os riscos que tanto elas quanto a Previ correm com essas ações.
A advertência foi reiterada pelo diretor de Administração Márcio de Souza na live dos eleitos de 6 de dezembro último: “Temos dito para nossos associados, principalmente às associadas, que reflitam bem antes de entrar com uma ação contra a Previ. A mesma coisa a gente falava naquelas ações da cesta-alimentação. Muita gente entrou com ação da cesta-alimentação e até ganhou. Agora está tendo que devolver centavo a centavo, corrigido pela correção da Justiça, que é muito maior que a da Previ”.
“No caso do Divisor 25, a situação é muito pior. Porque se na cesta-alimentação os valores já são enormes para devolução, no caso do Divisor 25 para algumas mulheres o valor é muito maior. E aí, na hora que tiver de devolver o que foi pago, muita gente vai ficar numa situação muito difícil. Então a gente pede que as pessoas reflitam bem”, reiterou Márcio na live.
Ele advertiu ainda sobre os riscos que os demais associados e a Previ estão correndo. “Entrar com ação contra a Previ, contra o Plano 1 especialmente, que é mutualista e não tem conta individual de cada associado, exige muita responsabilidade. Se a Previ tiver de pagar para todo mundo em eventual caso de vitória dessa tese, nossos cálculos atuariais apontam para R$ 18 bilhões em volume de pagamento. E como estamos com um superávit de R$ 3 bilhões, vai se transformar num déficit de R$ 15 bilhões. E qualquer déficit acima de R$ 14 bilhões a legislação exige um plano de equacionamento. A Previ teria de cobrar de todos os outros associados o pagamento dessa conta.”
Deixar comentário