Conheça os seus direitos se você for contratado temporariamente neste final de ano
PACTU
Escrito por Rosely Rocha
Os contratos de trabalho temporário aumentam, principalmente no final de ano, período em que o comércio vende mais em função da troca de presentes no Natal, o que resulta, consequentemente, também numa produção maior das fábricas, abrindo vagas em diversos setores.
Para este final de ano de 2023, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) prevê um aumento da oferta de vagas de empregos temporários no Natal, com expectativa de crescimento de 5,6% nas vendas, em comparação ao ano passado. A estimativa é de contratação de 108,5 mil trabalhadores temporários, a maior oferta desde o mesmo período de 2013, quando foram abertas 115,5 mil vagas.
Mas, infelizmente, nem sempre a abertura de vagas temporárias se concretiza em emprego fixo. Por isso é preciso ficar atento aos seus direitos na hora de assinar uma contratação e no encerramento do contrato.
O advogado André Luiz Pinto de Freitas, do escritório LBS, que atende a CUT Nacional listou, a pedido do Portal, os direitos do trabalhador temporário.
Confira
O que é o trabalho temporário?
A lei. 6.019/74 autoriza a formalização do contrato de trabalho temporário para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços (acréscimo extraordinário de serviços).
Quais os direitos do trabalhador temporário?
O contrato deve ser registrado na carteira de trabalho, portanto, o trabalhador temporário será formalmente registrado.
Ele tem todos os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Como por exemplo: adicional noturno; adicional de insalubridade ou periculosidade, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 13º salário proporcional, recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Qual a remuneração a ser recebida?
É garantida remuneração equivalente ao piso salarial dos empregados da empresa contratante, não podendo existir qualquer tratamento desigual.
Qual a carga horária?
A jornada é de oito horas diárias, contudo, caso extrapolem, receberão pelas horas extras, com o devido adicional previsto em lei.
Quais direitos da CLT negados na rescisão do contrato?
Em razão da natureza temporária os trabalhadores não terão direito à multa rescisória (40%) ao aviso prévio e não poderão se habilitar ao seguro-desemprego.
Qual o vínculo empregatício?
Em regra, mas nem sempre, o trabalhador temporário é contratado por uma empresa de intermediação de mão de obra (empresa de trabalho temporário), prestando serviços para a empresa tomadora dos serviços (empresa que necessita da mão de obra temporária), portanto, seu vínculo empregatício é com a empresa de trabalho temporário, não com o empresário contratante. De certa forma, ainda que tenhamos divergência doutrinária, trata-se de uma espécie de terceirização de mão de obra.
Essa modalidade visa atender a necessidade transitória e extraordinária da empresa. Geralmente, ao final do ano, alguns setores têm uma demanda extraordinária em razão das vendas de Natal e ano novo, portanto, o contrato de trabalho temporário é sempre uma alternativa.
O que deve conter o contrato temporário?
O contrato, necessariamente, deve ser feito por escrito e deve constar o motivo justificador da demanda temporária, o valor a ser recebido pelo trabalhador, a jornada, além do início e o término do contrato.
Qual o prazo dos contratos temporários?
O prazo de duração do contrato temporário é de até 180 dias (seis meses), podendo ser prorrogado por mais 90 dias, totalizando, de forma consecutiva ou não, 270 dias (nove meses).
Há a possibilidade de o trabalhador, ao final do período contratado, ser efetivado pela empresa contratante.
De quem é a responsabilidade das condições de trabalho?
É de responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado.
Quem é responsável pelo pagamento dos salários?
A empresa tomadora não terá vínculo com o empregado temporário, contudo, é responsável subsidiária por eventual inadimplemento perante a empresa empregadora.
Quando a contratação para trabalho temporário é proibida?
É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve.
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