STF veta demissão imotivada de empregados públicos
PACTU
Decisão alcança concursados de empresas públicas e sociedades de economia mista, como BB, Caixa, Petrobras e Eletrobras
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão nesta quinta-feira (8), que a demissão de empregados públicos concursados só pode ocorrer com motivação. A decisão alcança trabalhadores concursados de empresas públicas e sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, Petrobras e Eletrobras. A decisão será válida a partir da publicação da ata do julgamento.
A decisão do STF se refere ao Recurso Extraordinário 6878267, interpo...
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