Ministério do Trabalho suspende portaria sobre funcionamento do comércio nos feriados
PACTU
A controversa questão sobre o funcionamento do comércio nos feriados ganhou mais um capítulo nesta terça-feira (27). O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou que a atual portaria sobre o tema (3.665) será prorrogada por 90 dias. Com isso, a nova portaria, que entraria em vigor na próxima sexta-feira (1º), está suspensa.
“Nós temos certeza de que as partes chegarão a um texto que contemplará o funcionamento do nosso comércio na sua plenitude, respeitando sempre o direito às negociações, o direito dos empregados e protegendo cada trabalhador”, afirmou o ministro. Segundo ele, a partir de agora representantes dos trabalhadores e dos empregadores no comércio têm três meses para chegar a um acordo sobre a aplicação da lei.
Havia a expectativa de que as novas regras passariam a valer a partir do último dia 19, segunda-feira pós carnaval. Isso porque um mês antes, governo, empresários e trabalhadores haviam se reunido no Rio de Janeiro e discutido regras para a atividade.
De acordo com informações do MTE, a decisão de suspender a nova portaria foi tomada durante reunião que incluiu o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, sindicalistas e representantes das frentes parlamentares do Comércio e Serviços e do Empreendedorismo.
Assim, a Portaria 3.665, anunciada no ano passado, alterou outra (671), implementada no governo anterior. O principal problema, segundo Marinho, é que a regra anterior desrespeitava a lei ao dispensar a negociação coletiva. Falta definir em quais setores ela é obrigatória.
Saque-aniversário do FGTS
Marinho também disse hoje que o governo está finalizando projeto de lei que muda as regras do saque-aniversário do FGTS. “Estamos amarrando os últimos detalhes, participando juntos, os Ministérios do Trabalho, da Fazenda, da Casa Civil, para poder encaminhar um projeto de lei ao Congresso”, declarou Marinho depois de uma entrevista coletiva.
O ministro disse não descartar a possibilidade de enviar a proposta por medida provisória. De acordo com Marinho, as regras atuais de saque-aniversário prejudicam parte dos trabalhadores porque quem saca o benefício no aniversário tem dificuldades de acesso ao fundo em uma eventual demissão.
Com Agência Brasil
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