STF: abordagem policial por cor da pele é ilegal

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STF: abordagem policial por cor da pele é ilegal
Corte define que, para revista pessoal sem mandado judicial, agentes devem ter indícios concretos de ocorrência de crime

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que abordagem policial e revista pessoal motivadas por raça, cor da pele, sexo, orientação sexual ou aparência física são ilegais. Com esse entendimento, qualquer busca pessoal sem mandado judicial só pode ocorrer baseada em suspeita concreta de posse de arma proibida ou objetos que representem indícios de crime. A decisão foi unânime na sessão plenária de quinta-feira (11).

A tese foi fixada nos seguintes termos: “A busca pessoal independente de ma...

Fonte: Contraf-CUT

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