Caixa: Empregados têm direito a adiantamento em casos de calamidade

PACTU

Caixa: Empregados têm direito a adiantamento em casos de calamidade
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) garante adiantamento emergencial de 10 salários padrão do cargo para empregados que sofrem com calamidades decorrentes de fenômeno da natureza; valores podem ser devolvidos em até 60 parcelas iguais e sem juros

As empregadas e empregados da Caixa Econômica Federal que tenham sido vítimas das inundações no Rio Grande Sul têm direito garantido no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) a um adiantamento emergencial de até 10 salários padrão de referência de seu cargo efetivo, desde que o município em que residem tenha decretado estado de calamidade pública. Os valores podem ser devol...

Fonte: Contraf-CUT

Deixar comentário

Matérias relacionadas